TJTO - 0001178-61.2021.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:53
Conclusão para decisão
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03/09/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001178-61.2021.8.27.2704/TO REQUERENTE: E OURO GESPAR LTDAADVOGADO(A): SAMUEL DIAS DA CRUZ QUEIROZ (OAB MG107238)ADVOGADO(A): EDSON SAULO COVRE (OAB SP141125) DESPACHO/DECISÃO O art. 270 do CPC, diz que a intimação sempre que possível, poderá ser feita por meio eletrônico.
Recentemente a 5ª turma do STJ se posicionou no HC 641.877/DF pelo deferimento da citação via WhatsApp desde que haja comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando. O entendimento é de que é possível a citação/intimação pelo aplicativo, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário. Ainda, a Resolução nº 20 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, institui o Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, onde no art. 1º, § 1º admite a citação, notificação e/ou intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil. Todavia, entendo que a presente medida somente é passível caso haja comprovação de que o número indicado é do citando, o que poderá ser comprovado com a juntada de “print” de conversas com o requerido por meio do aplicativo, onde consta o nome do mesmo em documentos, e o contexto das conversas apontam que o número é do requerido. In casu, foi certificado pelo Oficial de Justiça dotado de fé pública, que o número informado não pertence a pessoa destinatária.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento do evento 26. Intime - se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, indicando providências aptas ao seu prosseguimento regular.
Após, voltem os autos conclusos. Expeça - se o necessário. Cumpra - se. -
25/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:41
Decisão - Outras Decisões
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12/06/2025 13:41
Conclusão para decisão
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18/02/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 17:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 17:14
Expedido Mandado - TOARECEMAN
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19/12/2024 16:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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09/05/2024 08:49
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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14/08/2023 14:31
Conclusão para despacho
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01/06/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/06/2023 16:45:26)
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09/03/2023 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2023 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 16:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2022 17:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2022 17:20
Expedido Mandado - TOARECEMAN
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29/04/2022 11:57
Protocolizada Petição
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09/12/2021 17:39
Expedido Mandado
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26/11/2021 14:37
Despacho - Mero expediente
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18/11/2021 17:37
Conclusão para despacho
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18/11/2021 17:37
Processo Corretamente Autuado
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17/11/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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