TJTO - 0003658-93.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003658-93.2024.8.27.2740/TO AUTOR: MARCOS TELES CARVALHOADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência da parte ré na audiência de conciliação (evento 28) e o decurso de prazo para contestar sem apresentação de defesa (evento 32), DECRETO A REVELIA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ/TO, observando o disposto no artigo 344 do CPC, sem aplicação dos efeitos materiais em razão do direito indisponível existente.
Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifeste acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:07
Decisão - Decretação de revelia
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04/07/2025 12:51
Conclusão para despacho
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03/07/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 06:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:36
Lavrada Certidão
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29/04/2025 18:09
Protocolizada Petição
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23/04/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/04/2025 16:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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23/04/2025 16:39
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 23/04/2025 15:00. Refer. Evento 13
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22/04/2025 12:25
Protocolizada Petição
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22/04/2025 11:16
Protocolizada Petição
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22/04/2025 09:04
Juntada - Certidão
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25/03/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 14:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 11:01
Protocolizada Petição
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14/03/2025 17:17
Recebidos os autos no CEJUSC
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14/03/2025 17:10
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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14/03/2025 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 17:09
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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14/03/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/03/2025 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2025 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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14/03/2025 16:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/04/2025 15:00
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14/03/2025 16:11
Recebidos os autos no CEJUSC
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05/03/2025 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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19/12/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 13:47
Conclusão para despacho
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13/12/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:37
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2024 12:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/12/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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