TJTO - 0003239-03.2024.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAI1ECIV
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30/06/2025 15:01
Trânsito em Julgado
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28/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/06/2025 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003239-03.2024.8.27.2731/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003239-03.2024.8.27.2731/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: RAQUEL SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (RÉU)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C REPARAÇÃO MORAL. CESSÃO DE CRÉDITO.
PROVA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS EM MAIS 3% (TRÊS) POR CENTO. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE, AUTORA/APELANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 1.
No caso, a documentação apresentada pela requerida contraria a pretensão da inicial, visto que em sede de contestação juntou documentos pessoais da autora e proposta de adesão de cartão de crédito com proposta n. 485.702174-1 (Evento 27, CONTR2), bem como uma notificação comunicando acerca da negativação do nome da autora (Evento 27, CONTR3 e Evento 27, CONTR4). 2.
Além disso, a ré trouxe aos autos os documentos referentes à dívida da autora com o banco Losango (cedente), que deu origem à inscrição da apelante no cadastro de inadimplentes pela cessionária/apelada; de modo que, a demandada se desincumbiu de seu ônus probatório, a teor do art. 373, II, CPC, ante a comprovação da cessão de crédito e da dívida não quitada, tendo exercido regularmente o seu direito. 3.
Desta forma, é de se concluir que a parte requerida trouxe aos autos elementos de prova aptos a demonstrar que, de fato, a requerente/apelante é responsável pelo débito que originou a negativação, desincumbindo-se do ônus probatório que lhe cabia, a teor do art. 373, II do Código de Processo Civil; ante a comprovação da cessão de crédito e da dívida não quitada, tendo provado a licitude do aponte negativo, visto que agiu no exercício regular do seu direito. 4.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença de improcedência mantida. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso manejado, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de primeiro grau.
Nos termos do art. 85, §11º, do CPC, majoro a verba honorária para o importe de 13% (treze por cento) sobre o valor atualizado da causa, contudo, mantenho suspensa a exigibilidade por ser a autora/apelante beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 17:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 16:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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30/05/2025 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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29/05/2025 13:49
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 15:27
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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08/05/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/05/2025 17:23
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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30/04/2025 17:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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07/04/2025 17:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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07/04/2025 17:07
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 15:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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04/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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