TJTO - 0001585-02.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001585-02.2024.8.27.2724/TO AUTOR: KECIA DE MELO SILVAADVOGADO(A): ISABELLA BARROS DE SOUSA (OAB MA023014)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO a inicial (evento 1, INIC6) e emenda (evento 11, EMENDAINIC1). 2. DEIXO de designar a audiência inaugural na forma do art. 334 do CPC, porquanto a matéria referente ao tema em questão evidencia ser improvável a autocomposição entre as partes, mostrando-se, portanto, inviável à luz dos princípios da efetividade da atividade jurisdicional e razoável duração do processo (CF, art. 5º, LVXXIII). 2.1 Registre-se, ademais, a possibilidade de postergar a aludida audiência para momento posterior à apresentação da contestação, caso sobressaia o interesse das partes na autocomposição, circunstância esta que não acarreta qualquer prejuízo às partes (CPC, arts. 188 e 277), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação e/ou flexibilização procedimental se mostrar necessária diante das peculiaridades da causa (CPC, art. 139, I, II, V e VI). 3.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 4.
Caso não seja localizada a parte requerida, INTIME-SE a autora para informar o seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente, independentemente de nova conclusão. (PROV.
Nº 02/2023/CGJUS/TO). 5.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 6.
Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. 6.1 CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 7.
Havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento. CITEM-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
28/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 54
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28/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001585-02.2024.8.27.2724/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSAUTOR: KECIA DE MELO SILVAADVOGADO(A): ISABELLA BARROS DE SOUSA (OAB MA023014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 25/08/2025 - Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento -
26/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:51
Protocolizada Petição
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24/07/2025 13:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 17:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/06/2025 04:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:56
Protocolizada Petição
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 16:43
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:27
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 15:57
Protocolizada Petição
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07/03/2025 16:15
Conclusão para despacho
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07/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00151977920248272700/TJTO
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11/12/2024 14:47
Despacho - Mero expediente
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03/09/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 00151977920248272700/TJTO
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03/09/2024 15:50
Juntada - Guia Gerada - Agravo - KECIA DE MELO SILVA - Guia 5551297 - R$ 48,00
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03/09/2024 15:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KECIA DE MELO SILVA - Guia 5551272 - R$ 185,66
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03/09/2024 15:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KECIA DE MELO SILVA - Guia 5551271 - R$ 283,49
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23/08/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:22
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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16/08/2024 17:10
Juntada - Informações
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16/08/2024 17:07
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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24/07/2024 14:40
Conclusão para despacho
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23/07/2024 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:05
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/07/2024 17:04
Conclusão para despacho
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01/07/2024 17:04
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/06/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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