TJTO - 0014728-58.2020.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:05
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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01/09/2025 15:18
Conclusão para despacho
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28/08/2025 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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28/08/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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26/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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25/08/2025 09:51
Protocolizada Petição
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25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0014728-58.2020.8.27.2737/TO REQUERENTE: MARCELIA LUCIA DIAS CUNHA DA CRUZADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO No caso etem tela deve-se aplicar o disposto no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, verbis: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. (sem grifo no original) Sobre a possibilidade de sequestro de verba pública diante da ausência de pagamento da RPV no prazo assinalado, assim tem decidido os Tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
SEQUESTRO DE VALORES.
POSSIBILIDADE.
LEI 12.153/09.
Requisição encaminhada pelo Juízo da execução à entidade devedora.
Art. 100, § 3º, da CF.
Descumprimento do prazo de pagamento.
Bloqueio de verba pública.
Possibilidade.
Lei nº 12.153/09, art. 13, I, § 1º.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21339126420208260000 SP 2133912-64.2020.8.26.0000, Relator: Osvaldo de Oliveira, Data de Julgamento: 07/07/2020, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
SEQUESTRO.
PENHORA ONLINE.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A execução, qualquer que seja ela, deve buscar satisfazer o direito do credor, sendo que para tanto o exequente poderá requerer o bloqueio de valores na conta-corrente do executado, até o limite de trinta salários-mínimos, quando se tratar de ente público municipal, conforme autoriza o art. 17, § 2º da Lei nº 10.259/2001. 2.
O sequestro pecuniário, ainda que se trate de medida grave a ser tomada apenas em situações excepcionais, é legítimo quando a Fazenda Pública, de forma injustificada e arbitrária, descumpre obrigações líquidas e certas derivadas de decisão judicial. 3.
Reveste-se de legalidade o procedimento que determina o bloqueio de numerário pertencente ao Município, ante o descumprimento da Requisição de Pequeno Valor, expedida na forma da lei ou ausência de comprovação de que a verba seja, efetivamente, impenhorável. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 00305930320208090000, Relator: Des(a).
GERSON SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 11/05/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 11/05/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
PREVISÃO LEGAL.
PRAZO PARA DEPÓSITO.
POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO DE NUMERÁRIO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Diante da concordância do ente distrital com o valor apurado, o magistrado determinou o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da RPV, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, corrigido monetariamente e, de pronto, deixou consignada a possibilidade do bloqueio de numerário em caso de descumprimento, conforme previsão legal contida no art. 13 da Lei n. 12.153/2009. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou que a requisição de pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição Federal. 3.
Recurso desprovido. (TJ-DF 07013695520198070000 DF 0701369-55.2019.8.07.0000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 05/06/2019, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 13/06/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIO DE DEFENSOR DATIVO - PAGAMENTO VIA RPV - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - POSSIBILIDADE. - Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito deste TJMG, deve a Fazenda Pública Estadual efetuar o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo estabelecido no acordo homologado por sentença, sendo que, não obedecido o lapso temporal, deve ser aplicada a pena de sequestro de verbas públicas para o cumprimento da obrigação. (TJ-MG - AI: 10701120413326001 MG, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 27/09/2018, Data de Publicação: 02/10/2018) À vista do exposto, observa-se que é possível o sequestro de verba pública caso não haja o pagamento da RPV no prazo legal. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 12.253/2009, DEFIRO o pedido de sequestro de numerário suficiente para pagamento da RPV constante no evento 113. DETERMINO que promova o sequestro nas contas do ESTADO DO TOCANTINS, por meio do Sisbajud. Transferido o valor para conta judicial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias. Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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22/08/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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22/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:12
Juntada - Outros documentos
-
20/08/2025 14:42
Juntada - Outros documentos
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14/08/2025 21:28
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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25/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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24/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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24/07/2025 15:09
Conclusão para despacho
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24/07/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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24/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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24/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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12/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
09/05/2025 09:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
16/04/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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16/04/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
11/04/2025 06:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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11/04/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/04/2025 10:35
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPOR2ECIV
-
10/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/02/2025 22:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> CEPEX
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11/02/2025 08:38
Protocolizada Petição
-
06/02/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/02/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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05/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/02/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
-
03/02/2025 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2025 21:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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04/12/2024 18:36
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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21/10/2024 14:23
Conclusão para despacho
-
21/10/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
21/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/10/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/10/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 21:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
-
10/09/2024 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/09/2024 16:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
-
10/09/2024 16:39
Lavrada Certidão
-
09/09/2024 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/08/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
20/08/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/08/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPOR2ECIV
-
12/08/2024 12:43
Lavrada Certidão
-
09/08/2024 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/08/2024 14:52
Lavrada Certidão
-
30/07/2024 17:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/07/2024 17:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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24/07/2024 11:58
Despacho - Mero expediente
-
15/12/2023 16:20
Conclusão para despacho
-
16/10/2023 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/10/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/10/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2023 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/07/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 18:42
Despacho - Mero expediente
-
30/03/2023 07:53
Conclusão para despacho
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09/02/2023 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/02/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/02/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2022 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/12/2022 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/10/2022 16:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
25/10/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 16:54
Lavrada Certidão
-
28/09/2022 15:36
Protocolizada Petição
-
28/09/2022 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/09/2022 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/09/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/09/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 15:13
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR2ECIV Número: 00147285820208272737
-
18/11/2021 15:33
Lavrada Certidão
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24/09/2021 17:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00147285820208272737/TJTO
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13/08/2021 11:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00147285820208272737/TJTO
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05/07/2021 16:11
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPOR2ECIV -> TJTO
-
01/07/2021 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2021 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2021 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2021 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2021 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2021 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2021 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2021 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2021 18:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
13/04/2021 11:58
Conclusão para julgamento
-
16/03/2021 00:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/03/2021 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/03/2021 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/03/2021 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2021 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2021 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2021 17:21
Despacho - Mero expediente
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10/03/2021 14:45
Conclusão para despacho
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05/03/2021 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2021 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2021 11:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/01/2021 22:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2021 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2021 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2020 10:46
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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05/11/2020 12:17
Conclusão para decisão
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05/11/2020 12:16
Processo Corretamente Autuado
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22/10/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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