TJTO - 0015175-66.2025.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:53
Protocolizada Petição
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28/08/2025 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0015175-66.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: DANIEL CERVANTES ANGULO VILARINHOADVOGADO(A): DANILO UGLES SOARES FERREIRA (OAB TO013026) SENTENÇA As partes (DANIEL CERVANTES ANGULO VILARINHO e D RIBEIRO DE SOUZA LTDA representada por DARLEI RIBEIRO DE SOUZA) requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao (evento 08), as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo.
E em apertada síntese o relatório.
Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com o ordenamento jurídico, de modo que não há óbice à sua homologação.
POSTO ISSO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo nos termos que dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais a teor da comprovação de hipossuficiência da parte, nos termos do enunciado n° 19 do FONAMEC.
Intimem-se as partes.
Corrido o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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12/08/2025 15:07
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 15:07
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Reclamação Pré-processual"
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11/08/2025 16:33
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 11/08/2025 15:00. Refer. Evento 4
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11/08/2025 11:02
Juntada - Certidão
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05/08/2025 08:42
Protocolizada Petição
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22/07/2025 15:57
Expedido Mandado
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22/07/2025 15:42
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC - 11/08/2025 15:00
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22/07/2025 15:42
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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