TJTO - 0003176-37.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 16:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0003176-37.2025.8.27.2700/TO CREDOR: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A.ADVOGADO(A): MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261) DECISÃO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A., no qual figura como ente devedor o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 8.765,47 (oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), atualizado em 27/11/2024 (evento 182, PARECER/CALC1 - Autos originários), com trânsito em julgado em 02/02/2022 (evento 82 - Apelação), conforme informado no Ofício Precatório nº 2025/001147 (evento 1, PRECATÓRIO1 - presentes autos), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Jordan Jardim, nos Autos da Ação originária nº 00110284520188272737.
Despacho do evento 5, DECDESPA1 determinando a inclusão do crédito requisitado no exercício orçamentário do ano de 2026.
Certidão do evento 10, CERT1 em que a Divisão de Contadoria Judicial se manifestou nos seguintes termos: CERTIFICO que deixo de proceder à atualização em virtude de dúvida em relação aos valores.
Em que pese o ofício requisitório contenha a quantia de R$8.765,47, o cálculo de referência(evento 182) possui, ainda, R$704,99 a título de rubrica "CUSTAS PROCESSUAIS", vide imagem abaixo: Assim, ante a dúvida acerca do valor a ser corrigido, se R$8.765,47 ou R$9.470,46, encaminho os autos à consideração superior. É o que me cumpria certificar.
Após detida análise dos Autos, verifica-se que o crédido referente às "CUSTAS PROCESSUAIS" não foi somado ao valor requisitado neste Precatório.
Ocorre que a Portaria nº 2673/2024 desta Corte de Justiça não permite a alteração que importe em aumento do valor do precatório, determinando que, em caso de eventual diferença a maior, deve ser expedido precatório complementar.
Vejamos: Art. 52.
O precatório não pode sofrer alteração que implique aumento do valor de face e, por consequência, da despesa pública, devendo o interessado, em eventual diferença apurada a maior por questões debatidas na origem após a expedição do precatório, promover, no juízo da execução, a requisição de novo ofício precatório, complementar ao expedido inicialmente, excetuadas correções de erros materiais e inexatidão aritméticas, constatadas antes do pagamento, na forma do parágrafo único do art. 29 da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ.
Dessa forma, cabe ao Juízo de origem a apuração do eventual saldo remanescente em favor do Credor, com a ressalva de que deverá ser expedido precatório complementar, caso confirmada a diferença de valor a maior na execução originária.
Isso posto, INTIME-SE o Juízo de origem para proceder à análise da Certidão do evento 10, CERT1 no prazo de 10 (dez) dias, por gentileza, observado o que dispõe o art. 52 da Portaria nº 2673/2024 do TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se com as nossas homenagens! Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:08
Despacho - Mero Expediente
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13/08/2025 04:01
Conclusão para despacho
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11/08/2025 13:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/07/2025 16:50
Juntada - Documento
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01/04/2025 18:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 15:09
Decisão - Outras Decisões
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17/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Data de Validação - 27/02/2025 17:32:47
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27/02/2025 17:32
Remessa Interna - SCPREP -> PRECT
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27/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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