TJTO - 0000358-03.2025.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 00:00
Intimação
Guarda de Infância e Juventude Nº 0000358-03.2025.8.27.2704/TO AUTOR: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): RIVADÁVIA VITORIANO DE BARROS GARÇÃO (OAB TO01803B) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, verifico que à exordial carece de declaração de hipossuficiência.
Diante deste cenário, em juízo sumário, a situação trazida nos autos evidencia que a parte autora tem condições de arcar com as custas judiciais, salvo prova em contrário.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial apresentando cópias das duas últimas declarações ao IRPF, extrato bancário ou comprovante de pagamento das despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita ou da petição inicial.
Após, face ao pedido de tutela antecipada, ouça-se o representante do Ministério Público. Retorne-se os autos conclusos para prosseguimento, quando necessário.
Cumpra-se. Local e data pelo sistema. -
22/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/05/2025 12:45
Conclusão para decisão
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23/05/2025 12:45
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 12:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/05/2025 12:42
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Guarda de Infância e Juventude
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23/05/2025 12:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Tutela de Urgência - Para: Guarda
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22/05/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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