TJTO - 0003144-11.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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05/09/2025 15:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/09/2025 13:02
Conclusão para despacho
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04/09/2025 13:02
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 11:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781505, Subguia 5541741
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02/09/2025 11:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781506, Subguia 5541743
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28/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0003144-11.2025.8.27.2707/TO IMPETRANTE: THAINA COSTA CAMPELO BEZERRAADVOGADO(A): NATANAEL GALVAO LUZ (OAB TO005384) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
Não há prova de que a parte autora se encontre impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem comprometimento de sua subsistência e de sua família, o que, decididamente, impede pronunciamento judicial positivo acerca do pedido de gratuidade processual.
Some-se a isso, as circunstâncias pessoais da parte requerente, como por exemplo, a profissão que exerce, a constituição de advogado particular e a falta de elementos que comprovem sua hipossuficiência, não bastando apenas a simples declaração de pobreza para deferir o benefício, razões pelas quais determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do NCPC (por meio de contracheque, extratos bancários dos últimos doze meses, declaração de IRPF, etc.), ou se preferir, comprovar o recolhimento das custas respectivas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. -
26/08/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:25
Despacho - Mero expediente
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25/08/2025 13:42
Conclusão para despacho
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25/08/2025 13:41
Processo Corretamente Autuado
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25/08/2025 12:23
Redistribuído por sorteio - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
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25/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - THAINA COSTA CAMPELO BEZERRA - Guia 5781506 - R$ 50,00
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21/08/2025 09:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - THAINA COSTA CAMPELO BEZERRA - Guia 5781505 - R$ 109,00
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21/08/2025 09:28
Distribuído por dependência - Número: 00005809320248272707/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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