TJTO - 0010591-28.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010591-28.2023.8.27.2737/TO AUTOR: MARIA DE NAZARÉ DE SOUZA E SILVA FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459)ADVOGADO(A): BRUNA CARDOSO FARIAS (OAB TO011579)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual Unilateral c/c Danos Morais e Materiais proposta por MARIA DE NAZARÉ DE SOUZA E SILVA FERREIRA em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
As partes firmaram acordo conforme evento 72. É o relatório.
Decido.
As partes celebraram acordo, requerendo assim sua homologação judicialmente conforme evento 72.
A composição pode ser homologada, uma vez que: a) as partes são capazes, portanto deve-se acreditar que o objeto do acordo preserva os interesses de todos os envolvidos; b) não se vislumbra hipótese de prejuízo a interesse de outrem nem a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil, ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade; c) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação ao requerido BANCO VOTORANTIM S.A. com resolução do mérito, HOMOLOGO por Sentença o acordo firmado entre as partes no evento 72 para que surta seus efeitos legais.
Considerando que o acordo homologado é somente em face do requerido BANCON VOTORANTIM S.A. determino o regular andamento do feito em relação ao requerido E.
M.
FERREIRA PRESTADORA DE SERVICOS, certifique o cartório se houve a citação do mesmo.
Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada pode requerer o desarquivamento do feito para execução.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, ficam as partes sucumbentes dispensadas do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Porto Nacional- TO, data e hora certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
26/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:31
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 15:56
Protocolizada Petição
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09/05/2025 16:01
Protocolizada Petição
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08/05/2025 15:34
Protocolizada Petição
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24/04/2025 16:31
Protocolizada Petição
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22/04/2025 15:51
Conclusão para despacho
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17/04/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/04/2025 11:20
Protocolizada Petição
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07/04/2025 18:31
Protocolizada Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/03/2025 11:18
Protocolizada Petição
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21/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:44
Despacho - Mero expediente
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19/12/2024 14:12
Conclusão para despacho
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19/11/2024 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/11/2024 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:29
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 11:03
Conclusão para despacho
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02/08/2024 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2024 15:44
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 13:28
Conclusão para despacho
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22/04/2024 06:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2024 16:12
Protocolizada Petição
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21/03/2024 14:50
Protocolizada Petição
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21/03/2024 14:19
Protocolizada Petição
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21/03/2024 14:10
Protocolizada Petição
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21/03/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/03/2024 21:09
Protocolizada Petição
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20/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:13
Protocolizada Petição
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20/03/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2024 18:30
Protocolizada Petição
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30/01/2024 10:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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30/01/2024 10:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 30/01/2024 10:00. Refer. Evento 11
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29/01/2024 17:45
Protocolizada Petição
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26/01/2024 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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23/01/2024 16:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2024 16:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2024 15:46
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2024 15:46
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2024 15:05
Juntada - Informações
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22/01/2024 14:58
Juntada - Informações
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10/01/2024 18:21
Protocolizada Petição
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10/01/2024 18:06
Protocolizada Petição
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14/12/2023 18:32
Protocolizada Petição
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14/12/2023 11:22
Protocolizada Petição
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08/12/2023 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2023 16:19
Expedido Ofício - 1 carta
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28/11/2023 16:14
Expedido Ofício - 1 carta
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27/11/2023 17:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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27/11/2023 17:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 30/01/2024 10:00
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24/11/2023 14:15
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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24/11/2023 14:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/11/2023 14:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/11/2023 18:45
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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23/11/2023 14:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/11/2023 16:35
Conclusão para despacho
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10/11/2023 16:35
Processo Corretamente Autuado
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10/11/2023 16:24
Protocolizada Petição
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10/11/2023 16:19
Protocolizada Petição
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10/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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