TJTO - 0036977-51.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0036977-51.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE: DENIZAR PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE LIMA (OAB TO002323) DESPACHO/DECISÃO Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e; c) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.
Por força do princípio da cooperação processual, antes de analisar o pedido de antecipação da tutela, faculto a autora a emendar a inicial indicando em desfavor de quem maneja os presentes embargos e sob qual fundamento, bem como faculto a autora a cumprir o que determina o art. 434 do CPC, instruindo sua inicial com os documentos que comprovem a constrição sobre o imóvel assim como outros documentos que entender pertinentes para o deferimento do pedido.
RETIFIQUE-SE a classe da ação para Embargos de Terceiro conforme consta da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:09
Despacho - Mero expediente
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21/08/2025 13:47
Conclusão para despacho
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21/08/2025 13:47
Processo Corretamente Autuado
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20/08/2025 20:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DENIZAR PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5781258 - R$ 50,00
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20/08/2025 20:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DENIZAR PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5781257 - R$ 1.560,00
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20/08/2025 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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