TJTO - 0016314-24.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016314-24.2023.8.27.2706/TO AUTOR: MARIZA COELHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURO JUNIOR LUZ GOMES (OAB TO011308) DESPACHO/DECISÃO No evento 84, a requerente apresentou manifestação alegando que o ônus de adiantamento dos honorários periciais é da requerida, em razão do deferimento da inversão do ônus da prova.
Todavia, não assiste razão à demandante.
A inversão do ônus da prova não implica na inversão do ônus de adiantamento dos honorários periciais, conforme entendimento assente na jurisprudência: CIVIL.
CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CDC .
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
OBRIGAÇÃO DE ADIANTAMENTO DAS DESPESAS.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA . 1.
A inversão do ônus probatório não gera a responsabilidade da parte contrária de custear as despesas decorrentes da realização de prova requerida pelo consumidor.
Precedentes. 2 .
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1537179 RS 2015/0137511-2, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 01/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/06/2020) PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.
PROVA PERICIAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA .
CUSTEIO DA PERÍCIA.
Decisão que determinou a realização de prova pericial contábil e atuarial, determinando à ré providenciar o recolhimento.
Irresignação da ré.
Alegação de descabimento da inversão do ônus da prova (art . 6º, VIII, CDC).
Prova pericial que, apesar de poder ser requerida pelo consumidor, depende de exame de documentos em posse da ré, da base atuarial do contrato.
Hipossuficiência do consumidor.
Inversão do ônus da prova, porém, que não se confunde com o ônus de adiantamento dos honorários periciais (art . 95, CPC).
Acolhimento para atribuir ao autor-agravado a antecipação das despesas periciais.
Prova pericial requerida pelo agravado, a quem cabe o adiantamento dos honorários periciais.
Anota-se, todavia, que "a inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor .
No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção".
Precedentes.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22166876820228260000 SP 2216687-68 .2022.8.26.0000, Relator.: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 29/11/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2022) Agravo de instrumento.
Ação indenizatória.
Perícia determinada e nomeado perito.
Adiantamento de honorários periciais que deve ser realizado pela parte que requereu a perícia, no caso os Autores .
Inteligência do artigo 95, "caput", do Código de Processo Civil.
Inversão de ônus da prova que não implica na transferência da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais.
Precedentes do STJ.
Perícia que deverá ser custeada pelo Poder Público, por serem os Autores beneficiários da gratuidade processual .
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22056611020218260000 SP 2205661-10.2021.8 .26.0000, Relator.: João Pazine Neto, Data de Julgamento: 08/10/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/10/2021) Pelo exposto, indefiro os pedidos do evento 84.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, determino: Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:28
Juntada - Informações
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28/07/2025 17:34
Juntada - Informações
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14/07/2025 11:06
Decisão - Outras Decisões
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25/06/2025 15:29
Conclusão para despacho
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17/06/2025 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/06/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2025 02:28
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/05/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:13
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 12:51
Lavrada Certidão
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21/04/2025 18:40
Protocolizada Petição
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03/04/2025 12:44
Conclusão para despacho
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29/03/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/01/2025 14:40
Protocolizada Petição
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15/01/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/01/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/01/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2025 13:56
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/01/2025 14:38
Lavrada Certidão
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03/01/2025 14:06
Protocolizada Petição
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19/11/2024 16:21
Conclusão para despacho
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17/11/2024 00:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/11/2024 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/10/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/10/2024 11:11
Protocolizada Petição
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/10/2024 17:24
Protocolizada Petição
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24/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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05/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:26
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/07/2024 17:27
Conclusão para decisão
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09/07/2024 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2024 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
14/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 22:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:19
Protocolizada Petição
-
29/04/2024 15:15
Protocolizada Petição
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15/04/2024 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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15/04/2024 17:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 15/04/2024 17:00. Refer. Evento 14
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15/04/2024 17:33
Protocolizada Petição
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15/04/2024 14:55
Juntada - Certidão
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15/04/2024 13:33
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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01/04/2024 13:27
Despacho - Mero expediente
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26/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/02/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2024 17:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 15/04/2024 17:00
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20/02/2024 14:51
Decisão - Outras Decisões
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12/09/2023 13:48
Conclusão para despacho
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11/09/2023 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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04/08/2023 12:03
Lavrada Certidão
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03/08/2023 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/08/2023 15:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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03/08/2023 15:40
Processo Corretamente Autuado
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02/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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