TJTO - 0002349-75.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0002349-75.2025.8.27.2716/TOIMPETRANTE: LIDIANE RIBEIRO AGUIARADVOGADO(A): CARLA RENATA PEREIRA RODRIGUES (OAB TO011533)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, ocasião em que deverá: a) juntar aos autos procuração devidamente assinada ou, em caso de documento digital com assinatura eletrônica, a juntada de versão cuja validade possa ser conferida/autenticada; b) juntar aos autos as provas documentais que entende necessárias ou, caso se tratem arquivos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, se valha do disposto no art. 12, § 5º, da Instrução Normativa TJTO n. 5/2011, caso em que deverá contatar a SECRETARIA JUDICIAL para remessa dos arquivos e posterior juntada a estes autos (?a? e ?b?); SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (IN TJTO n.º 5/2011, art. 12, § 6º, e CPC, arts. 76, § 1º, I, 320 e 321).
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte autora para emendar a inicial; 2. Sem atendimento integral, FAZER conclusão para extinção; 3. Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados. -
27/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/08/2025 15:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'JUNTADA' para 'GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS'
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18/08/2025 10:58
Conclusão para decisão
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14/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5774624, Subguia 120201 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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13/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5774625, Subguia 120003 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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13/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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12/08/2025 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2025 11:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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12/08/2025 11:55
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2025 10:24
Protocolizada Petição
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11/08/2025 22:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5774625, Subguia 5534220
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11/08/2025 22:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5774624, Subguia 5534219
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11/08/2025 21:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LIDIANE RIBEIRO AGUIAR - Guia 5774625 - R$ 50,00
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11/08/2025 21:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LIDIANE RIBEIRO AGUIAR - Guia 5774624 - R$ 109,00
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11/08/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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