TJTO - 0000577-72.2024.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000577-72.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: ELY FERREIRA MORAIS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CAETANO (OAB GO033761) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 21:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/05/2025 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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26/05/2025 17:01
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 17:00
Recebido os autos
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26/05/2025 14:09
Lavrada Certidão
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26/05/2025 14:09
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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24/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/05/2025 09:46
Protocolizada Petição
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29/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/04/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/04/2025 11:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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25/04/2025 10:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/04/2025 17:01
Juntada - Informações
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14/04/2025 16:49
Juntada - Informações
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24/03/2025 10:22
Protocolizada Petição
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23/01/2025 10:12
Protocolizada Petição
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04/12/2024 18:08
Protocolizada Petição
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12/11/2024 15:30
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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22/10/2024 16:19
Despacho - Mero expediente
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09/10/2024 14:45
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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09/10/2024 14:29
Protocolizada Petição
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09/10/2024 12:16
Conclusão para despacho
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09/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:36
Protocolizada Petição
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08/10/2024 15:06
Protocolizada Petição
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03/10/2024 16:01
Lavrada Certidão
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09/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:47
Despacho - Mero expediente
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18/06/2024 13:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 09/10/2024 14:30
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18/04/2024 16:27
Conclusão para despacho
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16/04/2024 17:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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16/04/2024 17:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 16/04/2024 17:30. Refer. Evento 5
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16/04/2024 14:08
Protocolizada Petição
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16/04/2024 11:41
Juntada - Informações
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16/04/2024 11:30
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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16/04/2024 09:45
Protocolizada Petição
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11/04/2024 18:34
Protocolizada Petição
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11/04/2024 18:32
Protocolizada Petição
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05/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2024 13:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/02/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/02/2024 15:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 16/04/2024 17:30
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25/01/2024 16:13
Despacho - Mero expediente
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11/01/2024 15:30
Conclusão para despacho
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11/01/2024 15:29
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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