TJTO - 0016539-73.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016539-73.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOAO DIAS BARBOSAADVOGADO(A): NORDENSKIOLD JOSE DA SILVA (OAB PA019129) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR IDADE – SEGURADO ESPECIAL movida por JOAO DIAS BARBOSA em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A petição inicial foi dirigida ao "JUIZ(A) FEDERAL DA COMARCA DE ARAGUAÍNA – TOCANTINS".
Entretanto, a ação foi protocolada e distribuída eletronicamente para a 1ª Vara da Fazenda Pública de Araguaína e posteriormente redistribuída para a 1ª Vara Cível de Araguaína, órgãos que, obviamente, não fazem parte da Justiça Federal.
Chama atenção, ainda, o fato de tanto o autor quanto o seu advogado terem ajuizado a ação no Estado do Tocantins quando ambos declaram domicílio no Estado do Pará, sem apresentar justificativa adequada.
Esta questão, entretanto, será dirimida pelo juízo a quem a petição inicial é dirigida.
Em face do exposto, à vista do equívoco no ajuizamento da ação, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar os pedidos constantes no evento 1, ao tempo em que determino o imediato envio dos autos a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Araguaína.
Depois de realizada a remessa eletrônica via malote digital ou e-mail, proceda-se ao lançamento do evento “Remessa - declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente”.
Araguaína, 22 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:20
Decisão - Declaração - Incompetência
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12/08/2025 15:13
Conclusão para decisão
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12/08/2025 15:10
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA1ECIVJ)
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11/08/2025 18:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAO DIAS BARBOSA - Guia 5774506 - R$ 660,33
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11/08/2025 18:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAO DIAS BARBOSA - Guia 5774505 - R$ 710,33
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11/08/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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