TJTO - 0001052-75.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001052-75.2025.8.27.2702/TO AUTOR: NATHALIA MARIA DE SOUZA RINALDIADVOGADO(A): BRUNO BORGES AGUIAR (OAB TO008458)ADVOGADO(A): BRENDA SILVA SENA (OAB TO012897) SENTENÇA O processo tramitava regularmente quando as partes se compuseram, requerendo sua homologação. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Observa-se do acordo apresentado, que este preserva os direitos e interesses das partes, não havendo indícios de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice à sua homologação.
Desta forma, hei por bem HOMOLOGAR por sentença o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
De consequência, extingo o presente processo, com julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea "b", determinando que, observadas as cautelas de praxe , sejam os autos arquivados.
Cumpra-se nos termos requeridos no acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
P.R.I. - 
                                            
19/08/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 16:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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12/08/2025 11:59
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001052-75.2025.8.27.2702/TO AUTOR: NATHALIA MARIA DE SOUZA RINALDIADVOGADO(A): BRUNO BORGES AGUIAR (OAB TO008458)ADVOGADO(A): BRENDA SILVA SENA (OAB TO012897) DESPACHO/DECISÃO Concedo os beneplácitos da Justiça Gratuita. 1.
Não sendo o caso de improcedência liminar do pedido e considerando que a matéria discutida nos presentes autos não admite autocomposição, não há que se falar em realização de audiência de conciliação/mediação prévia, nos termos do art. 334, §4º, inciso II, do CPC. 2.
Cite-se a parte requerida, para querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3.
Com a contestação e documentos juntados (caso apresentados), intime-se a parte requerente para manifestar.
Prazo de 10 dias. 4.
Após, inclua-se em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento. 5.
Os advogados deverão comparecer ao ato acompanhados da parte e testemunhas, independente de intimação via mandado.
Intimem-se.
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. - 
                                            
11/06/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:15
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/06/2025 12:11
Conclusão para decisão
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09/06/2025 12:10
Processo Corretamente Autuado
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08/06/2025 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 21:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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