TJTO - 0051812-78.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0051812-78.2024.8.27.2729/TO AUTOR: GILVAN DIAS BARBOSAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA (OAB GO059713) DESPACHO/DECISÃO Em análise o pedido formulado pelo autor no evento 41, PET1.
Na referida manifestação, o autor requer a intimação do Economista-Chefe do BANCO ABN AMRO REAL S.A., sustentando ser imprescindível a sua oitiva na Audiência de Instrução e Julgamento designada no evento 33, para esclarecimento acerca do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e das políticas internas do banco requerido.
O pedido não merece acolhida.
Explico.
Nos Juizados Especiais Cíveis, a instrução deve observar os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º, Lei nº 9.099/95).
Neste contexto, a prova oral é admita apenas quando estritamente necessária à solução da controvérsia, sendo ônus das partes trazer aos autos os elementos probatórios que estiverem ao seu alcance, à luz do disposto no art. 373 do CPC.
A oitiva pretendida não se refere a fatos presenciados pela suposta testemunha, mas à manifestação técnica acerca de procedimentos internos e da interpretação de dados econômicos, o que desnatura a finalidade da prova testemunhal, voltada ao conhecimento direto de fatos.
O que se busca é, em verdade, uma prova pericial ou a oitiva de representante da parte requerida, providências incompatíveis com o rito sumaríssimo do Juizado.
Ademais, o próprio art. 33 da Lei nº 9.099/95 faculta ao Juízo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, indefiro o pedido de intimação da testemunha.
Aguarde-se, pois, a realização do ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. NELSON COELHO FILHOJuiz de Direito -
27/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 22:54
Despacho - Mero expediente
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11/08/2025 12:29
Conclusão para despacho
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09/08/2025 17:00
Protocolizada Petição
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07/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:33
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 14:00
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 10/09/2025 15:30
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29/07/2025 13:56
Conclusão para despacho
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29/06/2025 20:00
Protocolizada Petição
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25/06/2025 14:09
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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24/06/2025 15:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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24/06/2025 15:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 24/06/2025 15:30. Refer. Evento 11
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23/06/2025 19:32
Juntada - Certidão
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23/06/2025 15:56
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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23/06/2025 14:58
Protocolizada Petição
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23/06/2025 11:43
Protocolizada Petição
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20/06/2025 14:50
Protocolizada Petição
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01/04/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2025 17:47
Protocolizada Petição
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12/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 17:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/02/2025 13:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 24/06/2025 15:30
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19/02/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:38
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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10/12/2024 13:25
Conclusão para despacho
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10/12/2024 13:25
Processo Corretamente Autuado
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10/12/2024 07:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/12/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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