TJTO - 0014652-54.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0014652-54.2025.8.27.2706/TO AUTOR: GILVANI PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista não constar no processo comprovante de endereço, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando prova de sua residência consistente em fatura recente (até três meses atrás) de qualquer serviço público ou privado que esteja em seu nome ou ainda contrato de locação ou documento que comprove relação de parentesco com a pessoa cujo nome estiver o comprovante de endereço, caso o comprovante não esteja em seu nome, ou ainda declaração de residência nos termos da Lei 7.115/83, para fins de delimitação de competência do JEC, sob pena de extinção do feito, bem como juntar documentos que comprovem pagamento da caixa de sim bombox 3 no valor de R$ 1.799,90, (mil setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), pedido de cancelamento e estorno do valor empregado na compra, a fim de indicar as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados na inicial. -
25/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:45
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 12:33
Conclusão para despacho
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15/07/2025 12:30
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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