TJTO - 0051110-35.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0051110-35.2024.8.27.2729/TO RÉU: MATEUS CORCINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JAILSON CURCINO ALVES (OAB TO006977) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As partes entabularam acordo visando o término da demanda, não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC c/c artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Habilite-se provisoriamente o advogado do requerido constituído em audiência para que junte procuração em dez dias.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 14:44
Conclusão para despacho
-
22/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:02
Protocolizada Petição
-
19/08/2025 18:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
19/08/2025 11:10
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
10/07/2025 14:48
Conclusão para despacho
-
26/06/2025 16:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
26/06/2025 16:51
Juntada - Informações
-
26/06/2025 16:49
Juntada - Informações
-
26/06/2025 16:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 26/06/2025 16:00. Refer. Evento 10
-
25/06/2025 10:25
Juntada - Certidão
-
23/06/2025 17:46
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
-
14/05/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
12/05/2025 17:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
12/05/2025 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
12/05/2025 13:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
03/04/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
14/03/2025 12:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/01/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/01/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/01/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/01/2025 13:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 26/06/2025 16:00
-
14/01/2025 17:16
Despacho - Determinação de Citação
-
03/12/2024 12:42
Conclusão para despacho
-
03/12/2024 12:42
Processo Corretamente Autuado
-
29/11/2024 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010811-42.2021.8.27.2722
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Iran Soares de Almeida
Advogado: Jackson Weber
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2025 20:46
Processo nº 0010811-42.2021.8.27.2722
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Iran Soares de Almeida
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 17:00
Processo nº 0010811-42.2021.8.27.2722
Iran Soares de Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/11/2021 09:59
Processo nº 0011756-87.2025.8.27.2722
Luiz Carlos Machado de Souza
Qualus Industria de Pecas LTDA
Advogado: Paulo Saint Martin de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2025 12:02
Processo nº 0005161-45.2025.8.27.2731
Jose Pereira
Elizabeth Ana da Costa Souza
Advogado: Rose Oliveira Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2025 13:07