TJTO - 0004899-95.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004899-95.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) DESPACHO/DECISÃO Consta na planilha de cálculo apresentada pela parte exequente no evento 1 (CALC4) a incidência de multa acessória de 2% (dois por cento).
Todavia, verifico que tal penalidade não encontra respaldo no título executivo extrajudicial que embasa a presente execução.
Importa destacar que, nas ações de execução de título extrajudicial, não há aplicação automática de multa contratual, sendo imprescindível que esta esteja expressamente pactuada no instrumento que serve de base à execução, nos termos do art. 783 do CPC, que exige título certo, líquido e exigível.
No caso dos autos, não consta cláusula contratual que estipule a multa de 2%, razão pela qual não há falar em sua exigibilidade.
Ademais, a aplicação da referida multa não encontra respaldo no art. 75 do Anexo I do Decreto nº 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra).
Nesse contexto, considerando a ausência de pactuação no título extrajudicial e a inexistência de previsão legal que autorize a cobrança da penalidade de forma automática, impõe-se o afastamento da multa acessória.
Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, sem a incidência da multa de 2% (dois por cento), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento da inicial.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
-
11/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5771760, Subguia 119326 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
-
11/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5771761, Subguia 119233 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
07/08/2025 12:49
Conclusão para despacho
-
07/08/2025 12:49
Processo Corretamente Autuado
-
07/08/2025 12:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5771761, Subguia 5533008
-
07/08/2025 12:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5771760, Subguia 5533007
-
07/08/2025 12:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5771761 - R$ 50,00
-
07/08/2025 12:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5771760 - R$ 142,00
-
07/08/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030490-02.2024.8.27.2729
Vilson Leandro Goncalves
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 15:20
Processo nº 0004902-50.2025.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Marcia Pereira dos Santos
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/08/2025 12:55
Processo nº 0033790-69.2024.8.27.2729
Aparecido Raimundo da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 17:44
Processo nº 0000363-25.2022.8.27.2738
Rosimaria Chaves de Queiroz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2022 13:22
Processo nº 0002134-05.2025.8.27.2715
Welington Alves dos Santos
Bianca Ribeiro Santos
Advogado: Nicacio Ferreira Primo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2025 12:21