TJTO - 0002013-81.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002013-81.2024.8.27.2724/TO RÉU: CELSO DA RIQUEIRAADVOGADO(A): RICARDO MOURÃO VIANA (OAB TO006932) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos conforme determinado no despacho inaugural, oportunidade em que a parte ré pugna pelo deferimento da gratuidade da justiça, bem como a parte autora informa ter encaminhado vídeo para ser anexado ao processo.
De início, determino ao Cartório que certifique se foi recebido o vídeo informado pela parte autora.
Na hipótese afirmativa, deverá providenciar a devida juntada.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré em sua contestação, determino sua a intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos aptos a comprovarem sua hipossuficiência econômica, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o qual assegura que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a exigir a complementação da prova da alegação de insuficiência quando houver elementos nos autos que indiquem a necessidade de maior elucidação, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, determino que o réu justifique o motivo de ter anexado a contestação em segredo de justiça, fundamentando tal medida nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil, que estabelece a possibilidade de tramitação em segredo de justiça nos casos que envolvam dados protegidos pela intimidade ou interesse social, e considerando o princípio da publicidade dos atos processuais previsto no art. 11 do mesmo Código, o qual constitui regra geral, sendo o segredo de justiça medida excepcional que deve ser devidamente motivada, em observância ao art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que resguarda a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Por último e em igual prazo, poderá o réu apresentar manifestação acerca do vídeo apresentado pela parte autora como prova.
Após, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. -
27/08/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:18
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 13:23
Conclusão para despacho
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13/05/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:19
Decisão - Outras Decisões
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18/11/2024 21:15
Protocolizada Petição
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07/11/2024 14:14
Conclusão para despacho
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06/11/2024 19:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEJUSC -> CPENORTECI
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06/11/2024 19:19
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local - 05/11/2024 13:00. Refer. Evento 9
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05/11/2024 12:35
Protocolizada Petição
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05/11/2024 07:40
Juntada - Certidão
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16/10/2024 14:38
Protocolizada Petição
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15/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 08:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 15:58
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOITGCEJUSC
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23/09/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 15:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOITGCEMAN
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23/09/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/09/2024 15:53
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/11/2024 13:00
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18/09/2024 16:36
Protocolizada Petição
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13/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 06:31
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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23/08/2024 18:00
Conclusão para despacho
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23/08/2024 18:00
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2024 12:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GERCIVAN ARAUJO MENDONCA - Guia 5543458 - R$ 1.050,00
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23/08/2024 12:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GERCIVAN ARAUJO MENDONCA - Guia 5543457 - R$ 801,00
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23/08/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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