TJTO - 0037885-11.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:04
Baixa Definitiva - p/ SGB09
-
03/09/2025 16:04
Remessa - por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal - p/ SGB09
-
03/09/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Mandado de Segurança Cível Número: 00140326020258272700/TJTO
-
02/09/2025 16:58
Decisão - Declaração - Incompetência
-
02/09/2025 12:47
Conclusão para decisão
-
01/09/2025 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0037885-11.2025.8.27.2729/TO IMPETRANTE: WILSON DE SOUSA FERNANDESADVOGADO(A): NAYANA SANTOS QUEMEL (OAB TO011915) DESPACHO/DECISÃO A ação de mandado de segurança deve ser dirigida contra a autoridade que praticou o ato tido como ilegal, ou da qual emane a ordem para a sua prática, e deve ser informada a pessoa jurídica à qual aquela pertença (art. 1º e 6º, caput e §3º, da Lei nº 12.016/09). Confira-se: Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (...) Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. (...) § 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. (...) Em que pese a parte impetrante tenha indicado o Estado do Tocantins e a Secretaria da Segurança Pública para o polo passivo, não indicou quem é/são a(s) autoridade(s) coatora(s).
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando a autoridade impetrada, que deve ser pessoa física, e não jurídica, no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, a parte autora deve apresentar documentos que comprovem a necessidade da gratuidade da justiça ou efetuar o pagamento das custas processuais e da taxa judiciária.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
27/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:38
Despacho - Mero expediente
-
26/08/2025 12:28
Conclusão para decisão
-
26/08/2025 12:28
Processo Corretamente Autuado
-
26/08/2025 12:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
26/08/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5CIVJ para TOPAL1FAZJ)
-
26/08/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WILSON DE SOUSA FERNANDES - Guia 5785343 - R$ 50,00
-
26/08/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WILSON DE SOUSA FERNANDES - Guia 5785342 - R$ 109,00
-
26/08/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036300-21.2025.8.27.2729
Jose Lindomar Costa e Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Haynner Asevedo da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/08/2025 10:18
Processo nº 0035619-51.2025.8.27.2729
Artur Savio Barbosa
Banco Pan S.A.
Advogado: Mayara Benicio Galvao Crema
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2025 14:58
Processo nº 0006019-38.2022.8.27.2713
Zolzimiro Jose de Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/12/2022 12:14
Processo nº 0005505-60.2024.8.27.2731
Rafael Sanzio Kowalski Sociedade Individ...
Jorge Fernando Moreira Lopes
Advogado: Rafael Sanzio Kowalski
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/09/2024 13:25
Processo nº 0000803-73.2025.8.27.2719
Clarabel Gomes Martins
Sem Parte Litigio
Advogado: Mateus Mota Borges Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 10:48