TJTO - 0034671-12.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0034671-12.2025.8.27.2729/TO AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO (OAB DF022393) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos da Súmula 481/STJ, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, requer a demonstração da impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, o que não ocorreu nestes autos. Logo, ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas, não basta a simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários, sob pena de comprometer suas atividades. 2. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça ou pagar as despesas processuais. Prazo: 15 dias. -
27/08/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 07:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/08/2025 16:52
Conclusão para despacho
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08/08/2025 16:51
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2025 16:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/08/2025 16:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Pagamento - Para: Prestação de Serviços
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06/08/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 5771336 - R$ 152,02
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06/08/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 5771335 - R$ 278,03
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06/08/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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