TJTO - 0003182-53.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5787593, Subguia 125555 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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28/08/2025 14:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5787593, Subguia 5540040
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28/08/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5787593 - R$ 160,00
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26/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003182-53.2022.8.27.2731/TO REQUERENTE: DEUSANIRA MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco Bradesco em desfavor de Deusanira Mendes dos Santos.
A parte exequente apresentou cumprimento de sentença no valor de R$ 17.007,17 (dezessete mil e sete reais e dezessete centavos), conforme evento 100.
A parte executada apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução e reconhecendo como devido o montante de R$ 12.179,92 (doze mil, cento e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme evento 110.
Em razão da divergência nos cálculos, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial (COJUN) para elaboração de cálculo atualizado.
O referido cálculo foi apresentado no evento 117.
Devidamente intimadas, as partes manifestaram-se acerca do cálculo apresentado pela COJUN.
A parte exequente/impugnada concordou com o cálculo elaborado pela Contadoria (evento 123), enquanto a parte executada/impugnante discordou, alegando incorreções, sob o fundamento de que a COJUN teria incluído data prescrita nos juros dos danos morais, uma vez que, em acórdão, foi reconhecido o lustro prescricional quinquenal.
Assim, sustentou que não deveriam prevalecer os cálculos da Contadoria referentes aos danos morais (evento 122).
Eis o relatório necessário.
Decido Verifico que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial estão em consonância com todos os parâmetros estabelecidos no acórdão proferido no recurso de apelação cível nº 0003182-53.2022.8.27.2731 (evento 15).
Dessa forma, homologo como devido o valor de R$ 17.232,62 (dezessete mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), conforme cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, tendo em vista que o lustro prescricional quinquenal não se aplica à indenização por danos morais.
A prescrição quinquenal incide apenas quanto ao direito material de devolução em dobro das parcelas indevidamente descontadas, não alcançando a indenização por danos morais fixada no título executivo judicial.
Assim, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (COJUN), juntados no evento 117, encontram-se em perfeita harmonia com o acórdão proferido no recurso de apelação, razão pela qual devem ser homologados.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a alegação de prescrição quinquenal em relação aos danos morais e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (COJUN), por estarem em conformidade com o acórdão proferido no recurso de apelação.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará judicial no valor de R$ 17.232,62 (dezessete mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) em favor da parte exequente.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
O valor remanescente deverá ser levantado em favor da parte executada.
Intimem-se as partes desta decisão.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:03
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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14/05/2025 14:24
Conclusão para decisão
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25/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
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24/04/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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24/04/2025 12:58
Protocolizada Petição
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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01/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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31/03/2025 18:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/03/2025 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2025 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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24/02/2025 16:14
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2024 16:33
Conclusão para decisão
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03/10/2024 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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23/09/2024 17:32
Protocolizada Petição
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16/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:55
Protocolizada Petição
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03/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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31/07/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:26
Decisão - Outras Decisões
-
17/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
16/07/2024 15:45
Conclusão para decisão
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16/07/2024 15:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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16/07/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2024 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
12/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2024 22:00
Protocolizada Petição
-
16/02/2024 16:33
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAI1ECIV Número: 00031825320228272731
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04/10/2023 16:42
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1ECIV -> TJTO
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03/10/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
-
22/09/2023 18:04
Protocolizada Petição
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
30/08/2023 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/08/2023 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/08/2023 14:22
Protocolizada Petição
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
31/07/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 13:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/07/2023 12:26
Conclusão para julgamento
-
28/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
25/07/2023 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/07/2023 10:11
Protocolizada Petição
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/07/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
26/06/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:27
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 23/06/2023 14:00. Refer. Evento 57
-
23/06/2023 09:09
Protocolizada Petição
-
22/06/2023 12:42
Protocolizada Petição
-
04/05/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/04/2023 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
26/04/2023 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/04/2023 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
19/04/2023 17:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 15:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
11/04/2023 21:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
30/03/2023 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
-
30/03/2023 15:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
30/03/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:18
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 23/06/2023 14:00
-
27/03/2023 16:44
Decisão - Outras Decisões
-
27/03/2023 14:27
Conclusão para despacho
-
25/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
24/03/2023 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
07/03/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 12:50
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
07/03/2023 12:30
Conclusão para despacho
-
07/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
01/03/2023 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
24/02/2023 17:39
Protocolizada Petição
-
15/02/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 10:56
Decisão - Outras Decisões
-
14/02/2023 13:58
Conclusão para despacho
-
13/02/2023 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/01/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:02
Protocolizada Petição
-
09/11/2022 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
-
09/11/2022 16:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 09/11/2022 15:30. Refer. Evento 15
-
09/11/2022 08:59
Protocolizada Petição
-
04/11/2022 18:48
Protocolizada Petição
-
04/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/11/2022 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
-
10/10/2022 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
05/10/2022 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/09/2022 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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19/09/2022 14:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2022 14:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: DOMINGOS ALVES DE CARVALHO NETO (por substituição em 05/09/2022 16:33:29)
-
05/09/2022 14:10
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
05/09/2022 14:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 16:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
-
30/08/2022 16:21
Juntada - Certidão
-
30/08/2022 16:20
Juntada - Certidão
-
26/08/2022 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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26/08/2022 15:58
Lavrada Certidão
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26/08/2022 15:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 09/11/2022 15:30
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23/08/2022 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2022 19:54
Protocolizada Petição
-
02/08/2022 19:53
Protocolizada Petição
-
28/07/2022 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2022 17:35
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2022 16:58
Conclusão para despacho
-
15/07/2022 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2022 15:44
Protocolizada Petição
-
14/06/2022 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 14:35
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2022 12:06
Conclusão para despacho
-
13/06/2022 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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