TJTO - 0003376-05.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0003376-05.2025.8.27.2713/TO AUTOR: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGAADVOGADO(A): BRUNO PEREIRA BRAGA (OAB TO007303) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, à CPE para que retifique a capa dos autos quanto à sua classe, conforme normativas da TPU, bem como, certifique acerda da existência de outras ações em nome da parte requerente no Poder Judiciário Tocantinense.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: i) juntar comprovantes de endereço em nome próprio, alusivos aos 3 (três) últimos meses; ii) regularizar sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada, consoante o disposto nos arts. 76, § 1º, I; 104 e 105, do CPC. No mesmo prazo acima, deverá a parte autora promover a juntada de elementos que atestem a alegada hipossuficiência econômica, como as três últimas declarações de IRPF (devendo a parte autora incluir como segredo de justiça), contracheque, se houver, declaração de registro de veículos perante o DETRAN ou órgão congênere, comprovante de despesas com cartão de crédito e outros que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça vindicada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico -
25/08/2025 13:53
Lavrada Certidão
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25/08/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:49
Lavrada Certidão
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25/08/2025 13:44
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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23/08/2025 19:47
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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31/07/2025 12:43
Conclusão para despacho
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31/07/2025 12:42
Processo Corretamente Autuado
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31/07/2025 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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