TJTO - 0001397-96.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara Criminal de Violencia Domestica e Juizado Especial Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0001397-96.2025.8.27.2716/TO RÉU: LUZIMÁRIO CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA (OAB DF076453) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Este processo foi autuado com a "Ação Penal de Competência do Júri", o assunto "Homicídio Qualificado" e a chave "304191415125".
Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de LUZIMÁRIO CARDOSO DOS SANTOS, por incidir na conduta narrada na inicial.
A denúncia foi recebida (evento 4).
O acusado foi citado (evento 25). Apresentou Resposta à Acusação, oportunidade em que alegou, preliminarmente, inimputabilidade penal e requereu a realização de perícia médica-legal (evento 21). É o relatório. DA RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Pelo exposto na denúncia, o representante do Parquet narra conduta típica, ilícita e culpável e a denúncia preenche os requisitos insculpidos no Código de Processo Penal.
Sumariamente, não se encontram presentes qualquer das causas do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Da mesma forma, não se encontra presente qualquer causa que autorize a absolvição sumária do acusado, como disciplina o artigo 397 do Código de Processo Penal (presença de alguma causa excludente da ilicitude; excludente da culpabilidade; o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou se encontrar extinta a punibilidade do agente).
Outrossim, a Defesa postergou a análise do mérito para ser apreciada no decorrer da instrução processual.
Confirmo, portanto, o recebimento da denúncia.
Deixo de analisar o pedido de realização de perícia médica, uma vez que os incidentes processuais criminais devem ser distribuídos em autos apartados e vinculados ao processo principal, conforme art. 738 do Provimento n.º 2 - CGJUS/ASJCGJUS. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.
INTIMAR a Defesa do denunciado para, se entender cabível, requerer a instauração do incidente de insanidade mental em autos apartados; 2.
DESIGNAR audiência de instrução e julgamento; 3.
INTIMAR as partes; 4.
PROCEDER com as diligências necessárias; Dianópolis, data certificada pelo sistema. RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOJuiz de Direito em substituição(Respondendo – Portaria TJTO n.º 674/2024, DJe n.º 5.603, de 13/03/2024) -
27/08/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:42
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/08/2025 18:58
Protocolizada Petição
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28/07/2025 13:30
Conclusão para decisão
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26/07/2025 13:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 23:05
Protocolizada Petição
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12/06/2025 13:52
Juntada - Informações
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09/06/2025 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIAPROT -> TODIA1ECRI
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09/06/2025 16:26
Juntada - Certidão
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09/06/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 09:29
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECRI -> TODIAPROT
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06/06/2025 09:29
Lavrada Certidão
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06/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 09:25
Expedido Ofício
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06/06/2025 08:55
Expedido Ofício
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06/06/2025 08:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 08:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 08:34
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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04/06/2025 19:08
Decisão - Recebimento - Denúncia
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16/05/2025 16:32
Conclusão para decisão
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16/05/2025 16:30
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 08:34
Distribuído por dependência - Número: 00010295820238272716/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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