TJTO - 0000090-13.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000090-13.2025.8.27.2715/TOAUTOR: DOURIVAL PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)DESPACHO/DECISÃO1.
RECEBO a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319, do CPC/2015 e estão presentes as condições da ação e os demais pressupostos processuais; CONCEDO Assistência Judiciária Gratuita. 2. CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR à serventia uso da ferramenta ?busca por prevenção judicial? para analisar se existem múltiplas demandas do mesmo assunto em nome da(s) parte(s) requerente(s) DOURIVAL PEREIRA DE SOUSA. 3.
Em caso positivo, com o fulcro nos artigos 55, § 3º e 69, inciso II, ambos do CPC/2015, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR, DESDE JÁ: a) a reunião dos processos em nome da da(s) parte(s) requerente(s) DOURIVAL PEREIRA DE SOUSA, com o mesmo assunto; b) e o cumprimento conjunto dos referidos processos pela serventia. 4. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, inciso VIII do CDC, para que a parte requerida APRESENTE no prazo da contestação, documentos relativos ao objeto da lide, dentre eles, o extrato citado no item 8.1 deste, sob as penas da lei. 5. POSTERGO a análise do pedido liminar, caso apresentado, para depois da citação da parte requerida, oportunidade em que se terão mais elementos para exame. 6.
Em virtude do manifesto desinteresse da parte autora nas audiências de conciliação, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 7. Se o requerido alegar alguma das matérias preliminares citadas no art. 337, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) para impugnar à contestação em 15 (quinze) dias. 8.
ADVIRTAM as partes, desde já, em vista do princípio da boa-fé processual (art. 5º[1] do CPC/2015) e da disposição do art. 396[2] do CPC/2015 que: 8.1 para o caso de a(s) parte(s) requerente(s) possuir(em) conta corrente, poupança ou salário no banco requerido, FICA DETERMINADO a juntada no prazo da contestação do extrato da conta bancária referente ao mês da alegada concessão de empréstimo pelo requerido; 8.2 a(s) parte(s) requerida(s) que independentemente da inversão do ônus da prova ? decretada apenas nas hipóteses legais ?, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (art. 373, inciso II do CPC), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico; 8.3 no caso de a(s) parte(s) requerente(s) não possuir(em) conta corrente, poupança ou salário no banco requerido, FICA DETERMINADO que a(s) parte(s) requerente(s) apresente(m) no prazo de réplica o extrato de sua conta bancária, referente ao mês da alegação concessão de empréstimo. 8.4 ADVIRTA(M)-SE a parte autora que se alegar que não recebeu o valor do empréstimo, em cooperação com a Justiça (art. 6° do CPC), deverá fazer a juntada de seu extrato bancário no prazo da réplica. 9.
INTIME(M)-SE.
CITE(M)-SE. CUMPRA-SE. 10.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/08/2025 15:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
12/08/2025 15:13
Conclusão para despacho
-
07/05/2025 12:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 15:04
Conclusão para julgamento
-
06/02/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/02/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/01/2025 11:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/01/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 17:57
Despacho - Mero expediente
-
21/01/2025 13:58
Conclusão para despacho
-
21/01/2025 13:58
Lavrada Certidão
-
20/01/2025 20:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
-
20/01/2025 20:13
Lavrada Certidão
-
20/01/2025 20:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOURIVAL PEREIRA DE SOUSA - Guia 5643405 - R$ 128,68
-
20/01/2025 20:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOURIVAL PEREIRA DE SOUSA - Guia 5643404 - R$ 243,02
-
17/01/2025 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/01/2025 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
-
17/01/2025 16:43
Lavrada Certidão
-
17/01/2025 16:31
Processo Corretamente Autuado
-
17/01/2025 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002770-83.2025.8.27.2710
Purificadores Augustinopolis LTDA
Gleiciane Vieira Nascimento
Advogado: Ihago Novais Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2025 10:06
Processo nº 0043372-30.2023.8.27.2729
Adriano Martins do Carmo
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2025 14:48
Processo nº 0002773-38.2025.8.27.2710
Purificadores Augustinopolis LTDA
Tatianny Pereira de Aguiar Almeida
Advogado: Ihago Novais Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2025 11:32
Processo nº 0000001-11.2025.8.27.2708
Sandra Barbosa Santana
Fundo Municipal de Saude Bandeirantes Do...
Advogado: Krislayne de Araujo Guedes Salvador
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/01/2025 16:17
Processo nº 0005288-63.2022.8.27.2706
Raimundo Nonato da Silva Carvalho
Maria Estevan da Silva Carvalho
Advogado: Tihanny Nogueira Cavalcante Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2022 10:55