TJTO - 0004028-32.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/08/2025 19:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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31/08/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004028-32.2023.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001782-55.2022.8.27.2714/TO AGRAVADO: EGIDIO NORONHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517) DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, em face de decisão prolatada nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001782-55.2022.8.27.2714 , proposto em seu desfavor por EGIDIO NORONHA DE OLIVEIRA.
No feito de origem, o executado, ora agravado, se insurge em desfavor da Decisão constante no Evento 25 que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, a qual alegava, em suma, a ocorrência de prescrição.
Nas razões recursais, o agravante alega que o prazo prescricional para ajuizamento da presente execução individual do acórdão coletivo é de 5 anos a partir do trânsito em julgado do Mandado de Segurança Coletivo nº 698, de 1993 (Autos nº 5000002-05.1993.8.27.0000), e que tendo sido interpostos Recurso Especial e Recurso Extraordinário, o primeiro transitou em julgado em 3/7/2000 e o segundo, em 17/3/2004.
Sustenta que o aumento conferido pela MP 139 aos secretários de Estado e ao Comandante Geral foi estendido a todos os militares.
Assevera que, para saldar os passivos retroativos decorrentes do referido mandado de segurança coletivo, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 2009.0906.0000.92, pelo o qual o apurou-se que o reajuste salarial decorrente do MSC 698/93 foi absorvido por reajustes posteriores e, em junho de 2006, através do aumento de 15,48% da Lei 1.676/06, foi definitivamente incorporado à remuneração dos membros da polícia militar.
Ao final, liminarmente, pede pela concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
No mérito, requer a reforma da decisão, para que seja reconhecida a prescrição da pretensão executória do agravado. Determinou-se o sobrestamento do feito, até o julgamento do Tema nº 1.169 (Evento 2).
Inconformado, o agravado formulou Pedido de Reconsideração, argumentando, em suma, não se verificar qualquer nulidade ou impedimento para prosseguimento do feito, já que o requerido tem participado do contraditório e, por diversas vezes e variadas formas, tem, inclusive, reconhecido o valor do débito e a legitimidade do autor.
Requereu o acolhimento do presente requerimento de distinção, a fim de que reconsidere a decisão que sobrestou o feito, reconheça que o Tema 1.169/STJ não se aplica ao objeto deste cumprimento de sentença/acórdão (MS nº 698/93) e, consequentemente, mantenha o normal prosseguimento deste cumprimento de sentença/acórdão.
Em sua resposta, o agravante requereu a manutenção da suspensão do processo até o pronunciamento final do STJ, no que tange ao Tema 1.169.
Por Decisão (Evento 24), foi indeferido ao pedido de reconsideração É o relatório.
Decido.
Verifica-se que, após a não concessão do pedido de reconsideração, o feito permaneceu em movimento, de forma indevida, não obstante a Decisão de evento 24 tenha determinado à 2ª Câmara Cível que adotasse as providências devidas para a manutenção do cumprimento da ordem de suspensão do processamento do referido tema repetitivo.
Posto isto, determino a manutenção do sobrestamento do presente feito, até ulterior deliberação deste juízo, tendo em vista a Decisão de evento 24 que deixou de reconsiderar a Decisão do Evento 2 e manteve a ordem de sobrestamento, em razão da questão submetida a julgamento do Tema Repetitivo nº 1.169.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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18/08/2025 22:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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12/09/2023 14:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/08/2023 17:08
Remessa Interna - CCI02 -> NUGEPAC
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29/08/2023 21:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2023 13:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 23:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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24/07/2023 23:27
Decisão - Não-Concessão - Pedido de reconsideração
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24/07/2023 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/06/2023 16:57
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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20/06/2023 08:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2023 19:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2023 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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30/05/2023 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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30/05/2023 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/05/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 18:01
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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03/05/2023 18:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/04/2023 17:27
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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19/04/2023 10:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2023 09:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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03/04/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 14:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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31/03/2023 14:23
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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27/03/2023 22:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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