TJTO - 0001477-30.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21, 23 e 32
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03/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/09/2025 18:09
Lavrada Certidão
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27/08/2025 14:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 08/10/2025 17:30
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001477-30.2025.8.27.2726/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido na exordial, INCLUA-SE o Advogado João Pedro Kostin F. de Natividade, OAB/TO n.º 12.009-A, enquanto representante do banco exequente.
Recebo a petição inicial.
Fixo honorários advocatícios iniciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 827 do CPC.
Designo audiência de conciliação, a se realizar no dia e no horário que deverão ser colocados em pauta e devidamente certificados nos autos, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados, com proposta de acordo, caso tenham interesse.
Intime-se concomitante com a citação.
Expeça-se o necessário.
Cientifiquem-se as partes que: (a) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC; (b) poderão realizar negócio processual na data da audiência de conciliação, nos termos do artigo 190 do CPC.
CITE-SE o Executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento do débito em execução, bem como para, querendo, oferecerem Embargos à Execução, no prazo legal.
Conste no mandado de citação que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não efetuado o pagamento, munido de segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando de tais atos a executada e seu cônjuge, se casada e se a penhora tiver recaído sobre imóvel.
Não sendo encontrado o devedor, o oficial deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Realizando o arresto, o oficial de justiça deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando o ocorrido.
Uma vez frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o credor para, querendo, requerer a citação do(s) Executado(s) por edital.
Feito isso, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Se não forem penhorados bens, intime-se o Exequente para que indique bens passíveis de penhora dos Executados ou requeira providências, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Expeça-se mandado ou carta precatória de citação, penhora, avaliação e arresto.
Cumpra-se.
Miranorte - TO, data certificada eletronicamente. -
25/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 13:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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25/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:19
Despacho - Mero expediente
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14/08/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/08/2025 12:16
Conclusão para despacho
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11/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5767352, Subguia 119305 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.318,19
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11/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5767351, Subguia 119218 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.799,09
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05/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 09:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5767352, Subguia 5531350
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04/08/2025 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5767351, Subguia 5531349
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04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:28
Processo Corretamente Autuado
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01/08/2025 11:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5767352 - R$ 5.318,19
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01/08/2025 11:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5767351 - R$ 1.799,09
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01/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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