TJTO - 0000047-12.2025.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:25
Conclusão para decisão
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03/09/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000047-12.2025.8.27.2704/TO AUTOR: YELUM SEGUROS S.AADVOGADO(A): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Expeça – se o necessário. Cumpra – se. -
25/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:13
Protocolizada Petição
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10/07/2025 14:57
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 16:49
Conclusão para decisão
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01/04/2025 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
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01/04/2025 14:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 21/03/2025 17:00. Refer. Evento 13
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24/03/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 21:13
Juntada - Certidão
-
18/03/2025 18:01
Protocolizada Petição
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17/03/2025 17:01
Protocolizada Petição
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14/03/2025 15:13
Protocolizada Petição
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14/03/2025 14:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
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01/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 08:55
Protocolizada Petição
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03/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 08:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/01/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
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31/01/2025 16:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO CEJUSC - 21/03/2025 17:00
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30/01/2025 17:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
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28/01/2025 12:38
Decisão - Outras Decisões
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20/01/2025 15:55
Conclusão para decisão
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20/01/2025 15:54
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2025 14:49
Protocolizada Petição
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16/01/2025 13:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5639431, Subguia 72026 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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16/01/2025 13:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5639432, Subguia 71877 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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14/01/2025 10:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5639432, Subguia 5468625
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14/01/2025 10:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5639431, Subguia 5468626
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14/01/2025 10:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - YELUM SEGUROS S.A - Guia 5639432 - R$ 50,00
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14/01/2025 10:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - YELUM SEGUROS S.A - Guia 5639431 - R$ 142,00
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14/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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