TJTO - 0027813-10.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
02/09/2025 10:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162037622025
-
02/09/2025 10:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162037612025
-
27/08/2025 12:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162037612025
-
27/08/2025 12:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162037622025
-
27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0027813-10.2020.8.27.2706/TO EXECUTADO: PAULO BEZERRA BORGESADVOGADO(A): JOSENILDO FERREIRA DA SILVA (OAB TO007711) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA propôs execução fiscal em desfavor da parte executada, devidamente qualificada no painel processual.
Houve a efetiva citação (evento 20).
Houve penhora de valores via SISBAJUD -R$3.037,94-(evento 36).
Após a penhora o executado alegou a impenhorabilidade dos valores, alegação que só foi acolhida quanto ao montante de R$ 1.320,00, tendo sido o valor remanescente mantido penhorado (evento 46).
No evento 64 o exequente pugnou pela transferência dos valores que permaneceram penhorados em favor do Tesouro e da Procuradoria.
Após, o feito foi suspenso até o deslinde dos Embargos a Execução de autos nº 0004067-74.2024.8.27.2706, que foram julgados improcedentes conforme sentença trasladada ao evento 76.
Oportunidade que os autos vieram conclusos para análise do pedido de transferência anteriormente formulado.
Destarte, defiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente, uma vez que, a parte executada deixou transcorrer o prazo para oposição de embargos.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: EXPEÇA-SE alvará, em favor do Tesouro Municipal e Procuradoria do Município de Araguaína, do montante constrito nos autos, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato;Sucessivamente, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para que dê prosseguimento ao feito;Intime-se a parte executada para que tome ciência da presente transferência.
Esclareço ao Cartório que, nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário). Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:23
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
26/06/2025 15:50
Conclusão para decisão
-
26/06/2025 15:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Fiscal Número: 00040677420248272706/TO
-
30/04/2025 17:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004067-74.2024.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 61
-
24/02/2025 15:45
Lavrada Certidão
-
28/10/2024 16:59
Lavrada Certidão
-
30/07/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2024 14:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/06/2024 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
-
24/06/2024 15:21
Conclusão para despacho
-
18/06/2024 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/06/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
30/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:26
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
30/04/2024 13:50
Conclusão para despacho
-
24/04/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/03/2024 07:13
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162001862024
-
01/03/2024 17:01
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162001862024
-
29/02/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:34
Protocolizada Petição
-
21/02/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/01/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:05
Lavrada Certidão
-
11/01/2024 17:27
Decisão - Outras Decisões
-
09/01/2024 14:31
Conclusão para despacho
-
01/01/2024 08:42
Protocolizada Petição
-
28/12/2023 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/12/2023 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/11/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:27
Protocolizada Petição
-
30/10/2023 13:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
10/10/2023 12:23
Juntada - Informações
-
06/07/2023 14:27
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 17:10
Conclusão para despacho
-
20/06/2023 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/06/2023 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
-
28/04/2023 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
28/03/2023 14:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 17:55
Lavrada Certidão
-
16/11/2022 13:27
Publicação de Edital
-
16/11/2022 13:22
Expedido Edital - citação
-
18/07/2022 10:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2022 18:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 28/06/2022 16:44:45)
-
24/06/2022 18:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
02/05/2022 10:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2022 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
19/04/2022 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 19/04/2022 13:58:56)
-
19/04/2022 13:56
Expedido Mandado
-
09/11/2021 15:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
20/07/2021 13:14
Lavrada Certidão
-
01/02/2021 10:00
Juntada - Informações
-
29/01/2021 17:17
Despacho - Mero expediente
-
29/01/2021 17:11
Conclusão para despacho
-
29/01/2021 17:11
Processo Corretamente Autuado
-
11/01/2021 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
18/12/2020 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:55
Lavrada Certidão
-
18/12/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030697-06.2021.8.27.2729
Intelligent Business Consulting, Educaca...
Deborah Karina Ferreira Prado
Advogado: Deborah Karina Ferreira Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/10/2022 16:45
Processo nº 0011934-20.2022.8.27.2729
Lionel Ribeiro Tito
Prover Promocao de Vendas Instituicao De...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/08/2022 15:34
Processo nº 0011062-68.2023.8.27.2729
Isabel Silva Mesquita
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/03/2023 17:08
Processo nº 0008444-53.2023.8.27.2729
Marinalva Montelo Moura Maciel
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2023 16:21
Processo nº 0003205-03.2024.8.27.2707
Marinalva Chaves Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/09/2024 16:28