TJTO - 0003502-55.2025.8.27.2713
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003502-55.2025.8.27.2713/TO AUTOR: JEOVÁ PEREIRA DE JESUSADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SILVA SALES (OAB TO012182) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial e a capa dos autos consta nomes distintos.
Noutro giro, nota-se que o comprovante de endereço anexado está desatualizado.
Deste modo, visando à delimitação da competência para processamento da presente ação e, tendo em vista que a parte autora declara na inicial que mora no Município de Palmeirante/TO, a mesma deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de endereço.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, realizando a correta qualificação da parte autora, retificando eventuais inconsistências para o adequado processamento do feito e juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se -
28/08/2025 06:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 06:33
Despacho - Mero expediente
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27/08/2025 13:13
Conclusão para despacho
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12/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 11:03
Redistribuído por sorteio - (TOCOL1ECIVJ para TO4.01N3GJ)
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11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:20
Despacho - Mero expediente
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07/08/2025 17:16
Conclusão para despacho
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07/08/2025 17:15
Processo Corretamente Autuado
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07/08/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JEOVÁ PEREIRA DE JESUS - Guia 5771916 - R$ 226,33
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07/08/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JEOVÁ PEREIRA DE JESUS - Guia 5771915 - R$ 389,49
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07/08/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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