TJTO - 0037701-89.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0037701-89.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADRIANA FELIPE CAMELO AGUIARADVOGADO(A): SERGIO COSTANTINO WACHELESKI (OAB TO001643) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Apresentado o valor por mero cálculo aritmético (CPC 509, §2º), FIXO, desde logo, os honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, isto é, sobre a verba retroativa apurada, com espeque no art. 85, § 3.º, I do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado na 1ª Instância e o tempo exigido para o seu serviço.
Em razão disso, INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos referentes à verba honorária ora fixada, no prazo de 10 (dez) dias.
Juntado o cálculo, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 534, caput, do CPC, adote as seguintes providências: 1. INTIME-SE a parte devedora para, em 30 (trinta) dias, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação, conforme disciplina o art. 535 do Código de Processo Civil; 1.1.
Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM-ME conclusos para decisão homologatória; 2. Havendo apresentação de impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos; 2.1.
Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados para as condenações em desfavor da Fazenda Pública; 2.2.
Com o retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para deliberação; 2.3.
Com os cálculos, VOLTEM-ME conclusos para apreciação da impugnação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:37
Despacho - Mero expediente
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26/08/2025 14:16
Conclusão para despacho
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26/08/2025 14:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/08/2025 14:14
Processo Reativado
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12/08/2025 11:15
Protocolizada Petição
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27/05/2025 14:45
Lavrada Certidão
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27/05/2025 14:44
Baixa Definitiva
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27/05/2025 14:44
Trânsito em Julgado
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15/04/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/03/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/03/2025 12:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/03/2025 13:23
Conclusão para julgamento
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06/03/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/01/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 17:09
Lavrada Certidão
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05/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 11:10
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/09/2024 12:31
Conclusão para despacho
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11/09/2024 12:31
Processo Corretamente Autuado
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11/09/2024 12:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/09/2024 09:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADRIANA FELIPE CAMELO AGUIAR - Guia 5557165 - R$ 3.423,70
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11/09/2024 09:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADRIANA FELIPE CAMELO AGUIAR - Guia 5557164 - R$ 1.470,48
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11/09/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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