TJTO - 0002307-24.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:16
Disponibilização de Edital - no dia 28/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/11/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002307-24.2023.8.27.2707/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) EXECUTADO: R.
R.
S.
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI EDITAL Nº 15642312 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR, da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins/TO tramita o processo de n.º 0002307-24.2023.8.27.2707, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO em desfavor de R.
R.
S.
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Executada R.
R.
S.
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI, CNPJ: 35.***.***/0001-61, na pessoa de seu representante legal, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput). INTIMÁ-LA para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente.
Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento 51.1. Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. Valor da dívida: R$ 134.091,27 (cento e trinta e quatro mil, noventa e um reais e vinte e sete centavos).
OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, mediante advogado devidamente cadastrado no sistema eProc (art. 2º da Lei 11419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO).
Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Em caso de substabelecimento, deverá ser providenciado pelo próprio profissional habilitado em sua página de acesso ao sistema e-Proc.
Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública, mediante autenticação na plataforma Gov.Br.
Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral.
Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388.
Eu, Leonardo Limiro dos Santos, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e eu, Savia Soares de Sousa, Residente da Central de Processamento Eletrônico - CPE NORTE CÍVEL, editei e atesto ser autêntica a assinatura do MMº Juíz Coordenador abaixo lançada.
Araguaína/TO, data certificada eletronicamente. -
27/08/2025 15:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 15:18
Expedido Edital
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18/06/2025 09:52
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 12:32
Conclusão para despacho
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13/03/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:42
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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14/01/2025 15:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/12/2024 10:27
Despacho - Mero expediente
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29/08/2024 17:41
Conclusão para despacho
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29/08/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:50
Juntada - Informações
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13/08/2024 13:01
Juntada - Informações
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22/07/2024 11:09
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 14:01
Conclusão para despacho
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10/07/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:13
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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05/07/2024 16:48
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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05/07/2024 13:14
Despacho - Mero expediente
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28/06/2024 17:38
Conclusão para despacho
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28/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 14:17
Protocolizada Petição
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19/06/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 17:18
Juntada - Informações
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11/03/2024 12:43
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 14:32
Lavrada Certidão
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20/10/2023 17:50
Despacho - Mero expediente
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12/07/2023 09:04
Conclusão para despacho
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10/07/2023 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 20:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2023 14:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2023 14:11
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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26/06/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 16:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2023 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2023 14:47
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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01/06/2023 17:49
Despacho - Mero expediente
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18/05/2023 16:08
Conclusão para despacho
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18/05/2023 16:08
Processo Corretamente Autuado
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18/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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