TJTO - 0003146-78.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003146-78.2025.8.27.2707/TO AUTOR: ZELANDIA MOURAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAUANA VANESSA SALES DA COSTA (OAB TO009753) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a petição inicial apresenta vícios que impedem o regular prosseguimento do feito.
Com efeito, a parte autora ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, todavia, nos pedidos, limitou-se a requerer a isenção da contribuição previdenciária com efeitos retroativos, sem quantificar o valor que entende devido a título de restituição/cobrança, em evidente desconformidade com o art. 322, § 1º, do Código de Processo Civil.
Além disso, embora tenha atribuído à causa o valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), deixou de considerar a soma da pretensão econômica que busca com a cobrança dos valores retroativos, devendo, portanto, adequar o valor da causa, nos termos do art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ademais, a autora não acostou aos autos documentos que comprovem sua alegada hipossuficiência econômica, não bastando mera alegação para a concessão da gratuidade da justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Diante do exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para: a) Acrescentar, de forma expressa, nos pedidos, o valor do retroativo cuja cobrança pretende, com a devida indicação do montante atualizado; b) Adequar o valor da causa, observando o disposto no art. 292 do Código de Processo Civil; c) Comprovar documentalmente que faz jus ao benefício da justiça gratuita, juntando documentos que demonstrem sua condição financeira.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/08/2025 17:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781597, Subguia 5537631
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21/08/2025 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781596, Subguia 5537628
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21/08/2025 13:32
Conclusão para despacho
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21/08/2025 13:31
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2025 10:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ZELANDIA MOURAO DE OLIVEIRA - Guia 5781597 - R$ 50,00
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21/08/2025 10:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ZELANDIA MOURAO DE OLIVEIRA - Guia 5781596 - R$ 142,00
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21/08/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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