TJTO - 0002188-18.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002188-18.2024.8.27.2743/TOAUTOR: AGACI PEREIRA DA COSTA KARAJAADVOGADO(A): ARITANA DE PAULA MARTINS (OAB TO011357)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 354 c/c 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Pela causalidade, CONDENO a PARTE AUTORA a pagar as custas e despesas finais do processo e nos honorários devidos ao procurador da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 4º, III do Código de Processo Civil.
Tal sucumbência fica totalmente suspensa tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, com exceção do INSS, o qual deverá ser dispensado, conforme dispõe o art. 3º, h da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJSTO/PFTO, remetendo-se, em seguida, os autos, ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Cumpra-se conforme o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 11:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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08/08/2025 14:20
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 23:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 23:08
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 12:46
Conclusão para despacho
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23/01/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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29/11/2024 14:48
Perícia não realizada
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15/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:29
Perícia agendada
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22/10/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 13:36
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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02/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:22
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 13:20
Conclusão para despacho
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05/08/2024 13:20
Processo Corretamente Autuado
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28/06/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AGACI PEREIRA DA COSTA KARAJA - Guia 5503610 - R$ 393,10
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28/06/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AGACI PEREIRA DA COSTA KARAJA - Guia 5503609 - R$ 363,07
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28/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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