TJTO - 0000947-72.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000947-72.2025.8.27.2743/TO AUTOR: SIRLENE ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Verifico que não foi realizada a juntada de comprovante de endereço, domicílio eleitoral ou cópia do cadastro de inscrição no Cadastro Único em que consta endereço atualizado. Deste modo, visando à delimitação da competência para processamento da presente ação e, tendo em vista que a parte autora declara na inicial que mora na jurisdição, a mesma deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de endereço.
Portanto, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado e em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:02
Despacho - Mero expediente
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01/08/2025 12:57
Conclusão para despacho
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10/06/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 01:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 23:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:56
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 16:35
Conclusão para despacho
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29/04/2025 16:34
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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