TJTO - 0000114-71.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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20/06/2025 07:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ação de Exigir Contas Nº 0000114-71.2025.8.27.2705/TO AUTOR: IVETE DOS SANTOS GOUVEIA ADABOADVOGADO(A): REJANE STRZALKOWSKI CANARIO COSTA (OAB RJ098070)AUTOR: LEONILDA DOS SANTOS GOUVEIA CAUADVOGADO(A): REJANE STRZALKOWSKI CANARIO COSTA (OAB RJ098070)AUTOR: MARLY GOUVEIA MAGALHÃESADVOGADO(A): REJANE STRZALKOWSKI CANARIO COSTA (OAB RJ098070)RÉU: MIRIAM DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVEIRAADVOGADO(A): PAULO JOSÉ GOUVÊA JÚNIOR (OAB MG064236) DESPACHO/DECISÃO DO SANEAMENTO DO FEITO Requerem ambas as partes a produção de prova: testemunhal, depoimento pessoal de autor e réu e pericial/pericial contábil.
DO REQUERIMENTO DE PERÍCIA Em que pese ambas as partes tenham requerido a realização de pericial nos autos, nem autores, nem réus, trouxeram justificativa hábil a ensejar o deferimento do pleito neste momento processual. Assim, não vislumbro razão para o deferimento, ao menos nessa fase.
PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DE AUTORES E RÉUS Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a tomada de depoimentos das partes, postulada tanto pelos demandantes quanto pelos demandados.
As partes deverão juntar rol de testemunhas (caso não tenham feito), com informação de CPF das mesmas (medida obrigatória), número de telefone, WhatsApp, outro aplicativo similar ou correio eletrônico (e-mail), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
O não cumprimento desta determinação dar-se saneado o feito, com o consequente julgamento antecipado da lide.
Testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defensoria Pública, deverão ser intimadas via mandado, nos termos do artigo 455, §4ª, inciso IV, do CPC.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A declaração pública de situação de pandemia em relação a COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, impuseram determinações e diligências extraordinárias para preservação das garantias convencionais, constitucionais e legais relacionadas ao processo, à preservação da integridade física de todas as pessoas envolvidas na realização das audiências de instrução e julgamento, bem como o aprimoramento e continuidade da prestação jurisdicional.
Ultrapassado este cenário, com a redução dos casos de COVID-19 no Estado do Tocantins, a Portaria Conjunta Nº 4/2022, de 25 de fevereiro de 2022, estabeleceu determinações acerca do retorno às atividades presenciais no âmbito Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com a possibilidade de realização das audiências por meio de videoconferência.
A Portaria Conjunta Nº 11, de 09 de abril de 2021, regulamentou a Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito à realização de audiência por videoconferência em processos judiciais mediante o emprego do SIVAT - Sistema de videoconferência e audiência do Tocantins, adotado pelo Tribunal de Justiça.
Por outro lado, a Portaria Conjunta Nº 3, de 31 de janeiro de 2023, alterou Portaria Conjunta Nº 11/2021, estabelecendo o retorno da realização das audiências de modo presencial, podendo, excepcionalmente, serem realizadas de forma remota.
Da análise da referida portaria, aliada a experiência já vivenciada com a adoção da prática de atos por videoconferência desde o início da pandemia e que se estendem até os dias presentes, entendo que as referidas práticas devem mantidas nos procedimentos em tramite neste juízo, como a realização das audiências por videoconferência, uma vez que tal medida proporciona maior celeridade ao processo judicial, com as facilidades advindas dos recursos eletrônicos, como o processo judicial eletrônico (eproc) e igualmente a economicidade à Administração e sobretudo ao jurisdicionado tocantinense com a sua realização.
No entanto, havendo pedido das partes para a realização da audiência de modo presencial, este juízo não encontra óbice para seu deferimento, razão pela qual empreende e empreenderá todos os esforços e medidas necessárias à sua realização, não possuindo quaisquer distinções entre os atos praticados por videoconferência, sempre prezando pela prestação jurisdicional mais adequada.
Assim sendo, inclua-se o feito em pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser efetivada mediante agendamento em evento próprio do eproc.
Após intime-se às partes para cientificá-las da data designada para a audiência, bem como manifestarem expressamente acerca do meio de realização da audiência de instrução e julgamento pelo qual optam (PRESENCIAL OU VIDEOCONFERÊNCIA), no prazo de 05 (cinco) dias. NESTA OPORTUNIDADE PROCEDA-SE À ESCRIVANIA, DESDE LOGO, A CRIAÇÃO DE LINK DE ACESSO AO SISTEMA YEALINK E JUNTE AO PROCESSO .
Havendo manifestação das partes pela realização da audiência presencial, independente de nova determinação, fica mantida a mesma data e horário acima agendado, todavia a audiência será realizada no modo presencial, devendo as partes comparecerem perante ao fórum local, na data e horário constantes da intimação/citação.
CASO UMA DAS PARTES OPTEM PELA AUDIÊNCIA PRESENCIAL E A OUTRA POR VIDEOCONFERÊNCIA, PREVELECERÁ A FORMA PRESENCIAL. Caso permaneçam inertes quanto a intimação do parágrafo anterior, a audiência de instrução e julgamento realizar-se-á por videoconferência. Em sendo a audiência por VIDEOCONFERÊNCIA determino ao cartório: - Que verifique se partes e testemunhas arroladas nos autos informaram número de telefone, WhatsApp, outro aplicativo similar ou correio eletrônico (e-mail), indicando os respectivos eventos, documentos e fls.; - Em caso negativo, no ato da intimação das partes (através do eproc), inclusive representante do Ministério Público e/ou Defensoria Pública, deverão ser intimados para que em 05 (cinco) dias informem tais dados referentes a todas as suas testemunhas, inclusive endereço (se necessária a intimação via mandado); fornecidas tais informações, sendo o caso ou havendo requerimento, expeçam-se os atos necessários à intimação das mesmas; Em sendo a audiência PRESENCIAL determino ao cartório: - Intimar das partes via eproc. - Expedir mandados de intimação das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público, ou aquelas determinadas expressamentes por este juizo, com observância ao artigo 455, §4ª, inciso IV, do Código de Processo Civil ou a requerimento das partes; Todas as diligências aqui determinadas deverão ser realizadas com estrita observância das garantias convencionais, constitucionais e legais da razoável duração do processo e da ampla defesa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc. -
11/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:47
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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05/06/2025 17:52
Conclusão para despacho
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04/06/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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30/05/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 01:49
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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25/05/2025 23:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ação de Exigir Contas Nº 0000114-71.2025.8.27.2705/TO AUTOR: IVETE DOS SANTOS GOUVEIA ADABOADVOGADO(A): REJANE STRZALKOWSKI CANARIO COSTA (OAB RJ098070)AUTOR: LEONILDA DOS SANTOS GOUVEIA CAUADVOGADO(A): REJANE STRZALKOWSKI CANARIO COSTA (OAB RJ098070)AUTOR: MARLY GOUVEIA MAGALHÃESADVOGADO(A): REJANE STRZALKOWSKI CANARIO COSTA (OAB RJ098070)RÉU: MIRIAM DOS SANTOS GOUVEIA DA SILVEIRAADVOGADO(A): PAULO JOSÉ GOUVÊA JÚNIOR (OAB MG064236) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que informem o interesse na produção de outras/novas provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sendo que, se positivo, deverão especificá-las e justificá-las, sob pena de preclusão, com o julgamento antecipado da lide.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
Cumpra-se.
Araguaçu/TO, data certificada no sistema. -
22/05/2025 08:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 19:31
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 14:10
Conclusão para despacho
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13/05/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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02/04/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:27
Protocolizada Petição
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12/03/2025 10:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 14:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 14:40
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
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07/03/2025 12:38
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 17:12
Conclusão para despacho
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06/03/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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28/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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25/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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20/02/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:26
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 15:26
Conclusão para despacho
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17/02/2025 14:27
Protocolizada Petição
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17/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5648945, Subguia 78695 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 240,00
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13/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5648946, Subguia 78505 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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10/02/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 12:27
Conclusão para despacho
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03/02/2025 12:23
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2025 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5648946, Subguia 5472509
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28/01/2025 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5648945, Subguia 5472508
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28/01/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IVETE DOS SANTOS GOUVEIA ADABO - Guia 5648946 - R$ 100,00
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28/01/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IVETE DOS SANTOS GOUVEIA ADABO - Guia 5648945 - R$ 240,00
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28/01/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 14:27
Distribuído por dependência - Número: 00004946520238272705/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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