TJTO - 0004730-11.2025.8.27.2731
1ª instância - Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Paraiso do Tocantns
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 20:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0004730-11.2025.8.27.2731/TO REQUERENTE: FÁBIO AUGUSTO RODRIGUES FARIAADVOGADO(A): STÉFFANY CRISTYNNA GARCIA DA SILVA (OAB GO073116) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de até 15 dias, acerca da competência deste juízo para julgar a presente ação, tendo em vista que o foro de domicílio da criança é Trindade/GO (art. 53, I, a, CPC e Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça1). “a competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda” (Segunda Seção, j. 27/5/2009).
Após, conceda vista dos autos ao Ministério Público (art. 178, II, CPC).
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. 1. “A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda” (Segunda Seção, j. 27/5/2009). -
21/08/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:37
Despacho - Mero expediente
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06/08/2025 07:39
Protocolizada Petição
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06/08/2025 07:35
Protocolizada Petição
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31/07/2025 11:59
Conclusão para despacho
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31/07/2025 11:59
Processo Corretamente Autuado
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30/07/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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