TJTO - 0027589-08.2017.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0027589-08.2017.8.27.2729/TO REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PALMASADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA em que a parte sucumbente satisfez a obrigação contida no título executivo.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o art. 924, inciso II do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
De sua vez, o art. 904, inciso I do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que, consoante se infere dos documentos juntados, houve a satisfação da obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo.
Logo, não restando mais qualquer providência ser efetivada nestes autos, impõe-se sua extinção.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetem-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, promova-se baixa aos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
24/03/2025 13:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2FAZ
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24/03/2025 13:08
Trânsito em Julgado
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17/03/2025 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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19/12/2024 18:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/12/2024 16:30
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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19/12/2024 16:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/12/2024 19:41
Juntada - Documento - Voto
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10/12/2024 15:06
Juntada - Documento - Certidão
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06/12/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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06/12/2024 12:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 181
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04/12/2024 00:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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03/12/2024 19:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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03/12/2024 19:39
Juntada - Documento - Relatório
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26/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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