TJTO - 0016510-23.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 08:03
Protocolizada Petição
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016510-23.2025.8.27.2706/TO AUTOR: CIRENE MARTINS CARVALHOADVOGADO(A): LETICIA NEVES PINHO (OAB TO012164) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial e corrigir as seguintes irregularidades: a) Juntar nos autos documentos pessoais legíveis; b) Juntar nos autos comprovante de endereço válido e atualizado.
Estando em nome de terceiro, deverá fazer prova do vínculo.
Observe-se que a declaração no evento 1, DECL4, não contém assinatura.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento por falta de documentos essenciais à propositura da ação.
Araguaína, 21 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
21/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/08/2025 14:01
Conclusão para decisão
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13/08/2025 14:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/08/2025 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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12/08/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
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12/08/2025 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2025 13:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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12/08/2025 13:54
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2025 13:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/08/2025 15:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CIRENE MARTINS CARVALHO - Guia 5774139 - R$ 102,02
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11/08/2025 15:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CIRENE MARTINS CARVALHO - Guia 5774138 - R$ 203,03
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11/08/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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