TJTO - 0004462-18.2024.8.27.2722
1ª instância - Vara Especializada No Combate a Violencia Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 255
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 255
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0004462-18.2024.8.27.2722/TO (originário: processo nº 00082236720188272722/TO)RELATOR: JOSSANNER NERY NOGUEIRA LUNARÉU: EDSON VIEIRA FERNANDESADVOGADO(A): GERVANIO BARROS GOMES (OAB TO005896)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 254 - 02/09/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 241 - 13/08/2025 - Lavrada Certidão -
02/09/2025 19:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 255
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02/09/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 13:23
Despacho - Mero expediente
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01/09/2025 19:04
Conclusão para despacho
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01/09/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 242 e 246
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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29/08/2025 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 245
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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22/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 245
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 245
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0004462-18.2024.8.27.2722/TO RÉU: EDSON VIEIRA FERNANDESADVOGADO(A): GERVANIO BARROS GOMES (OAB TO005896) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos foram conclusos para revisão de ofício da necessidade da manutenção da prisão da pessoa de EDSON VIEIRA FERNANDES, consoante preceitua o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Decido.
A Lei nº 13.964/19 adicionou o parágrafo único ao art. 316 do Código de Processo Penal, o qual prevê que: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
Passando à análise de ofício da prisão, verifica-se que a pessoa de EDSON VIEIRA FERNANDES está preso há mais de 90 (noventa) dias, sem que o fato caracterize, porém, constrangimento hábil a colocá-lo em liberdade. Com efeito, o prazo para a conclusão da instrução criminal não possui as características de fatalidade e de improrrogabilidade, sendo necessário o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se resumindo à mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais.
Eis os precedentes do STF e do STJ, conforme destacado a seguir: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
ROUBO MAJORADO.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso interno contra decisão monocrática que revogou a prisão preventiva do agravado, por excesso de prazo, sob a imposição de medidas cautelares, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau. 2. O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC n. 62.783/ES, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 1º/9/2015, DJe 8/9/2015). 3.
Excesso de prazo caracterizado.
O tempo de prisão preventiva do agravado (8 meses), sem que a primeira audiência de instrução tenha se iniciado, tornou-se excessivo e desarrazoado.
Trata-se de processo simples e o agente é primário.
A demora no trâmite processual não se deve a causas atribuíveis à defesa. 4.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, embora a lei processual não estabeleça prazo para o encerramento da instrução processual, a demora injustificada por circunstâncias não atribuíveis à defesa, quando o réu encontra-se preso, configura constrangimento ilegal. 5.
Ausência de ilegalidades na decisão agravada.
Impossibilidade de reforma. 6.
Agravo regimental conhecido e não provido.(STJ - AgRg no RHC: 151951 RS 2021/0259755-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 28/09/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2021.).
Grifamos.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL).
PRISÃO PREVENTIVA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. 1.
As circunstâncias concretas do caso evidenciam a periculosidade social do agente e a imprescindibilidade da sua prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Ainda, o registro de que o paciente “fugiu após os fatos” reforça a legitimidade da imposição da custódia para assegurar a aplicação da lei penal ( CPP, art. 312). 2. Este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tem entendido inexistir excesso de prazo em caso de demora no julgamento do seu processo-crime, quando a demora é devidamente justificada pelas peculiaridades do caso concreto ( HC 141.423/MS, Rel.
Min.
GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 03/10/2017; HC 134.383/MT, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 13/12/2016; HC 120.235/SP, Rel. p/ Acórdão Min.
EDSON FACHIN, Primeira Turma, DJe de 01/08/2016 e RHC 132.322/MS, Rel.
Min.
CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 07/04/2016). 3.
Nesse juízo, aliás, não se pode ignorar que o paciente “possuiria uma personalidade violenta, evidenciada não só pelo envolvimento em outros casos de agressão mas, ainda, pelo fato de, costumeiramente, vangloriar-se de pertencer a uma facção criminosa, com vistas a ameaçar outros cidadãos”. 4.
Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF - HC: 225534 SP, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 03/04/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 03-04-2023 PUBLIC 04-04-2023).
Grifamos.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. 1.
Prisão preventiva decretada forte na garantia da ordem pública, presentes as circunstâncias concretas reveladas nos autos.
Precedentes. 2.
A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto. 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o excesso de prazo da instrução criminal não resulta de simples operação aritmética, impondo-se considerar a complexidade do processo, atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos, fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo para o encerramento (HC 180.426/SP, Rel.
Min.
Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 07.8.2012). 4.
Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 169618 AgR, Relator (a): Min.
ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019) (STF - AgR HC: 169618 RJ - RIO DE JANEIRO 0019948-72.2019.1.00.0000, Relator: Min.
ROSA WEBER, Data de Julgamento: 30/08/2019, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-199 13-09-2019.).
Grifamos.
Na hipótese, verifica-se que se trata de crime de homicídio qualificado consumado, no qual o acusado fora preso na presente ação penal na data de 19/04/2024, pronunciado em 19/11/2024.
Após interposição de recurso a pronúncia foi mantida, sendo que está atualmente na fase do art. 422, do CPP.
Portanto, a cronologia dos atos processuais no presente feito revela não ter ocorrido inércia do aparato judicial e tampouco ofensa ao princípio da duração razoável do processo. Na sequência, observo que a prisão cautelar do acusado foi idoneamente justificada pela necessidade de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312 do CPP, não caracterizando constrangimento a sua manutenção, porquanto as circunstâncias fáticas e os fundamentos legais para a adoção da medida permanecem incólumes.
Posto isso, presente a necessidade da manutenção da prisão do acusado, ausente o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e qualquer novo fato, MANTENHO a prisão cautelar da pessoa de EDSON VIEIRA FERNANDES. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias e permanecendo o acusado preso por este motivo, retornem os autos conclusos para a apreciação da legalidade da prisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada pelo sistema.
Jossanner Nery Nogueira Luna Juiz de Direito -
20/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:54
Decisão - Outras Decisões
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20/08/2025 17:06
Conclusão para decisão
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13/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:38
Lavrada Certidão
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13/08/2025 15:36
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/08/2025 20:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Recurso em Sentido Estrito Número: 00000870620258272700/TJTO
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27/01/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 233
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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10/01/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 234
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10/01/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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09/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Recurso em Sentido Estrito Número: 00000870620258272700/TJTO
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09/01/2025 16:22
Decisão - Outras Decisões
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09/01/2025 14:33
Conclusão para despacho
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09/01/2025 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 227
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08/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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29/12/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/12/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 224
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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09/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:41
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
-
06/12/2024 17:15
Conclusão para despacho
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06/12/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 214
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02/12/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 218
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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27/11/2024 09:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 212
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19/11/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 215
-
19/11/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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19/11/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 212
-
19/11/2024 16:10
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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19/11/2024 15:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Pronúncia
-
19/11/2024 12:19
Conclusão para julgamento
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18/11/2024 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 205
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11/11/2024 12:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 197
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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31/10/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 13:25
Despacho - Mero expediente
-
30/10/2024 12:40
Conclusão para despacho
-
29/10/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 194
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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24/10/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 198
-
24/10/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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22/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:51
Decisão - Outras Decisões
-
22/10/2024 14:03
Conclusão para despacho
-
14/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 10:34
Despacho - Mero expediente
-
11/10/2024 17:02
Conclusão para despacho
-
11/10/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 187
-
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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26/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 161
-
24/09/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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24/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/09/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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24/09/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 161
-
16/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:08
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de audiências - 16/09/2024 08:30. Refer. Evento 154
-
13/09/2024 17:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 173
-
13/09/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 155, 168 e 171
-
13/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
13/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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13/09/2024 13:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 172
-
13/09/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
13/09/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
13/09/2024 12:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 173
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13/09/2024 12:08
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
-
13/09/2024 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
13/09/2024 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
13/09/2024 10:32
Lavrada Certidão
-
13/09/2024 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
13/09/2024 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
13/09/2024 10:21
Protocolizada Petição
-
13/09/2024 10:21
Juntada - Outros documentos
-
13/09/2024 10:14
Expedido Ofício
-
13/09/2024 10:12
Protocolizada Petição
-
13/09/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
-
13/09/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
13/09/2024 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
13/09/2024 10:05
Expedido Ofício
-
13/09/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
13/09/2024 10:02
Expedido Ofício
-
13/09/2024 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
13/09/2024 09:57
Expedido Ofício
-
13/09/2024 09:50
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
12/09/2024 18:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local Sala de audiências - 16/09/2024 08:30. Refer. Evento 107
-
12/09/2024 13:54
Despacho - Mero expediente
-
12/09/2024 13:25
Conclusão para despacho
-
11/09/2024 21:56
Protocolizada Petição
-
10/09/2024 13:59
Lavrada Certidão
-
10/09/2024 13:42
Despacho - Mero expediente
-
10/09/2024 13:17
Conclusão para despacho
-
10/09/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
-
10/09/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
03/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 115
-
29/08/2024 16:01
Juntada - Informações
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 115
-
22/08/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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22/08/2024 12:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 138
-
21/08/2024 14:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 138
-
21/08/2024 14:52
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
-
21/08/2024 13:55
Despacho - Mero expediente
-
21/08/2024 12:28
Conclusão para despacho
-
21/08/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 126
-
21/08/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
21/08/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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18/08/2024 18:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 110
-
16/08/2024 12:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 119
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16/08/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 127
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16/08/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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16/08/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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15/08/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
15/08/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
15/08/2024 16:39
Lavrada Certidão
-
15/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/08/2024 16:35
Juntada - Outros documentos
-
15/08/2024 16:27
Expedido Ofício
-
15/08/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 119
-
15/08/2024 16:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
-
15/08/2024 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2024 07:49
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
14/08/2024 18:09
Expedido Ofício
-
14/08/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
14/08/2024 18:07
Expedido Ofício
-
14/08/2024 17:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 110
-
14/08/2024 17:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
-
14/08/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
14/08/2024 17:47
Expedido Ofício
-
14/08/2024 16:32
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de audiências - 12/09/2024 08:30
-
12/08/2024 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
12/08/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/08/2024 16:10
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de audiências - 09/08/2024 13:00. Refer. Evento 48
-
26/07/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
26/07/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
25/07/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
25/07/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
25/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:47
Decisão - Outras Decisões
-
24/07/2024 14:16
Conclusão para despacho
-
24/07/2024 14:16
Lavrada Certidão
-
24/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/07/2024 13:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/07/2024 13:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 87
-
09/07/2024 13:55
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
09/07/2024 10:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2024 22:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2024 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2024 13:38
Juntada - Informações
-
08/07/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
08/07/2024 13:31
Expedido Ofício
-
08/07/2024 13:31
Expedido Ofício
-
08/07/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 74
-
08/07/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/07/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/07/2024 18:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2024 15:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2024 15:20
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
02/07/2024 18:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 67
-
02/07/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/07/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/07/2024 13:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2024 13:00
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
-
02/07/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 58
-
02/07/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/07/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/07/2024 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/07/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/07/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
01/07/2024 17:23
Lavrada Certidão
-
01/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2024 17:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2024 17:16
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
01/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
01/07/2024 16:06
Expedido Ofício
-
01/07/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
01/07/2024 16:01
Expedido Ofício
-
28/06/2024 18:40
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de audiências - 09/08/2024 13:00
-
17/06/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/06/2024 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/06/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:46
Lavrada Certidão
-
12/06/2024 15:40
Juntada - Informações
-
12/06/2024 14:52
Decisão - Outras Decisões
-
12/06/2024 14:28
Conclusão para despacho
-
12/06/2024 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2024 12:31
Alterada a parte - Situação da parte EDSON VIEIRA FERNANDES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
10/06/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/06/2024 16:23
Despacho - Mero expediente
-
07/06/2024 15:48
Conclusão para despacho
-
07/06/2024 15:47
Lavrada Certidão
-
03/06/2024 14:06
Despacho - Mero expediente
-
03/06/2024 11:01
Conclusão para despacho
-
03/06/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2024 19:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2024 13:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004573-02.2024.8.27.2722/TO - ref. ao(s) evento(s): 1, 6
-
01/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/04/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/04/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/04/2024 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/04/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/04/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/04/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/04/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2024 09:06
Expedição - Mandado de Prisão
-
17/04/2024 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURPROT -> TOGUREVDOM
-
17/04/2024 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ILSON SILVA QUEIROZ (por substituição em 18/04/2024 12:09:50)
-
17/04/2024 14:39
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
17/04/2024 14:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREVDOM -> TOGURPROT
-
17/04/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:15
Expedido Ofício
-
15/04/2024 17:04
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
15/04/2024 13:22
Conclusão para decisão
-
15/04/2024 13:22
Processo Corretamente Autuado
-
15/04/2024 12:02
Distribuído por dependência - Número: 00082236720188272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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