TJTO - 0011999-79.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 08:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5782120, Subguia 5542617
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0011999-79.2025.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAAUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 10:41
Protocolizada Petição
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25/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0011999-79.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. -
21/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5782120 - R$ 60,00
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01/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0011999-79.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de busca de endereços formulado pela parte autora, tendo em vista o insucesso das tentativas de citação da parte promovida nos endereços fornecidos pela parte autora, bem como o dever de cooperação processual (CPC, art. 6º).
Em consequência, determino: PROMOVA-SE busca nos bancos de dados disponíveis neste Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD), bem como no sistema e-Proc, em possíveis endereços cadastrados. Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, indicando endereço para tentativa de citação da parte requerida.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
22/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:52
Lavrada Certidão
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21/07/2025 17:31
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 13:06
Conclusão para despacho
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12/07/2025 13:00
Protocolizada Petição
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12/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 05:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0011999-79.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, indicando novo endereço para busca e apreensão do bem objeto da demanda, bem como citação/intimação do(s) demandado(s), ou requerer o que entender de direito, tendo em vista a devolução do mandado no evento 26, CERT1 1. 1.
Para fins de economia e celeridade processual, deverá indicar o endereço para diligência e recolher as custas de locomoção, se for o caso, e se não for beneficiário da justiça gratuita.
O cálculo e o valor devem ser obtidos pelo seguinte link: Calculadora de Locomoção TJTO 2.
Poderá indicar WhatsApp para tentativa de citação/intimação. 1.
Art. 82 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS: Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento. -
27/06/2025 17:09
Protocolizada Petição
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25/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 06:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:43
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 13:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MANOEL PEREIRA LEMOS FILHO (por substituição em 23/06/2025 11:54:14)
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10/06/2025 13:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0011999-79.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido liminar em ação de busca e apreensão, aforada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de GABRIELA DE OLIVEIRA SILVA, partes qualificadas, visando à apreensão judicial do veículo descrito na inicial.
O requerente apresentou documentos.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A concessão da medida de urgência pleiteada depende da verificação dos requisitos legais descritos no 3º do Decreto-lei n. 911/69, in verbis: “O Proprietário Fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor”.
No caso em análise, restou demonstrada a celebração de contrato entre as partes, pois o contrato constitutivo da alienação fiduciária em garantia foi apresentado; a mora do demandado, a priori, também foi comprovada, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 72 do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido o requerido, inclusive, notificado extrajudicialmente.
Nesse passo, o deferimento da ordem de busca e apreensão do bem alienado é medida que se impõe porque restaram demonstradas a celebração do negócio jurídico e a mora do requerido, pelo que, presentes os requisitos essenciais à concessão da medida.
Sobre a tramitação do feito em segredo de justiça, indefiro o presente requerimento, pois a natureza da ação não comporta sua concessão.
Consequentemente, Determino desde logo a retirada da tarja de segredo de justiça.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, bem como no mesmo mandado cite-se a parte demandada, com a advertência de que dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta escrita à pretensão, contados da execução da liminar, nos termos do §3º do referido dispositivo, porém um prazo menor de apenas 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§2º).
PROVIDENCIE a escrivania a inclusão da restrição de circulação do veículo descrito na inicial, por meio do sistema RENAJUD.
E nos termos do §1º do art. 3º, ultrapassado o prazo de cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Com a resposta da parte ré ou a comprovação do recolhimento da obrigação exigida, vista dos autos ao autor pelo prazo de 05 (cinco) dias, fazendo conclusão logo em seguida.
Executado a liminar, apreendido o veículo, citada a parte requerida e não havendo manifestação nos autos, certifique-se, fazendo conclusão para sentença.
Não executada a liminar ou não sendo encontrada a parte demandada, vista dos autos à autora pelo prazo de 10 (dez) dias para promover diligências efetivas no feito, sob pena de extinção por abandono da demanda, nos termos do inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil.
As partes ficam desde logo advertidas da necessidade de evitar o uso de prints ou outro recurso inacessível para pessoas com deficiência visual, caso contrário este juízo solicitará nova juntada da peça, nos termos da Recomendação nº. 1/2023/CGJUS/ASJCGJUS.
Intimem-se. Cumpra-se. -
09/06/2025 08:47
Juntada - Informações
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09/06/2025 08:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 08:44
Lavrada Certidão
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06/06/2025 10:36
Decisão - Concessão - Liminar
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06/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5724994, Subguia 103472 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,88
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06/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5724993, Subguia 103289 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 631,47
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05/06/2025 15:38
Conclusão para decisão
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05/06/2025 15:30
Lavrada Certidão
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05/06/2025 15:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 21:50
Protocolizada Petição
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 23:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5724994, Subguia 5510461
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03/06/2025 23:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5724993, Subguia 5510458
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03/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:11
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 15:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5724994 - R$ 142,88
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03/06/2025 15:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5724993 - R$ 631,47
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03/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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