TJTO - 0016091-03.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016091-03.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: EXCELENCIA ORAL, ODONTOLOGIA ESTETICA CORRETIVA E HARMONIZACAO FACIAL LTDAADVOGADO(A): Gidalte de Paula Dias (OAB PR056511) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.(x) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça do evento 07.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
21/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 08:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 14:33
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/08/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
-
05/08/2025 17:14
Conclusão para despacho
-
05/08/2025 17:14
Processo Corretamente Autuado
-
05/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001805-48.2025.8.27.2729
Elisa Ferreira Gripp
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/01/2025 16:47
Processo nº 0000063-49.2025.8.27.2741
Edivan Carneiro dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lukas Wanderley Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/01/2025 02:23
Processo nº 0002974-42.2025.8.27.2706
J F de Franca
Thaynara Matos dos Santos
Advogado: Augusto da Silva Beserra Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/01/2025 09:00
Processo nº 0000064-68.2024.8.27.2741
Matilde Pereira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/01/2024 09:45
Processo nº 0001716-25.2025.8.27.2729
Geraldo Saraiva Diniz
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/01/2025 13:28