STJ - 0001221-79.2019.8.27.2732
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001221-79.2019.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAREQUERENTE: ELIZÂNGELA VIEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 21/08/2025 - Expedido Alvará -
20/09/2021 20:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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20/09/2021 20:02
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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10/08/2021 07:31
Juntada de Petição de petição nº 710022/2021
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10/08/2021 07:28
Protocolizada Petição 710022/2021 (PET - PETIÇÃO) em 09/08/2021
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22/06/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/06/2021
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21/06/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/06/2021 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/06/2021
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19/06/2021 12:50
Determinada a devolução dos autos à origem para que, após a publicação do acórdão representativo da controvérsia, nos termos do art. 1.040 do CPC/2015, o Recurso Especial: (a) tenha seguimento negado, caso o acórdão recorrido se harmonize com a orientação
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17/06/2021 08:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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17/06/2021 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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16/06/2021 11:08
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/06/2021 11:00
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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19/05/2021 15:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/05/2021 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/05/2021 15:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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