TJTO - 0004731-46.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004731-46.2023.8.27.2737/TO REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se evolução da classe da ação. Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados para que, no prazo de 15(quinze dias), efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se for o caso (art. 523, caput, CPC).
Advirta-se o devedor de que, em caso de não pagamento, será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), a teor do que dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Efetuado parcialmente o pagamento no prazo supra mencionado, a multa e honorários incidirão sobre a dívida remanescente (art. 523, § 2º). 4. À ESCRIVANIA 4.1 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC.
Deve o exequente, no prazo do § 1º do referido artigo comunicar este Juízo acerca das averbações efetivadas, além de observar as demais disposições do artigo em comento. 4.2 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, CPC. 5. À PARTE EXEQUENTE: 5.1 Com relação a eventual pedido de ALVARÁ ELETRÔNICO, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar. 5.2 Em razão da necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias nº. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Diário da Justiça nº. 4236, de 03 de abril de 2018, as verbas devem ser precisamente discriminadas entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. 5.3 No caso de pagamento de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador. 5.4 Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento hábil para comprovar essa situação. Intimem-se.
Cumpra-se. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. -
14/08/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 21:29
Decisão - Outras Decisões
-
05/08/2025 17:19
Conclusão para despacho
-
05/08/2025 17:19
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
23/07/2025 14:05
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPOR2ECIV
-
22/07/2025 12:27
Processo Reativado
-
22/07/2025 12:11
Protocolizada Petição
-
03/07/2024 12:41
Baixa Definitiva
-
03/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/06/2024 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/06/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/06/2024 13:17
Trânsito em Julgado
-
12/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
07/05/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/05/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/05/2024 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
30/04/2024 17:29
Encaminhamento Processual - TOPOR2ECIV -> TO4.03NCI
-
12/04/2024 10:08
Conclusão para julgamento
-
27/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/03/2024 19:35
Protocolizada Petição
-
19/03/2024 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/03/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 23:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/01/2024 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
12/01/2024 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
11/12/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:05
Despacho - Mero expediente
-
05/12/2023 15:32
Conclusão para despacho
-
15/09/2023 17:48
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
25/08/2023 15:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 25/08/2023 16:00. Refer. Evento 8
-
23/08/2023 14:45
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 14:48
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
-
18/08/2023 13:39
Protocolizada Petição
-
20/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2023 10:17
Protocolizada Petição
-
18/07/2023 10:11
Protocolizada Petição
-
08/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2023 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2023 15:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:27
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CARTA 1 - Evento 11 - Expedido Carta pelo Correio - 29/06/2023 15:18:44
-
29/06/2023 15:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/06/2023 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/06/2023 08:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
26/06/2023 08:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 25/08/2023 13:00
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/06/2023 07:50
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
-
01/06/2023 07:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 15:27
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
30/05/2023 14:20
Conclusão para despacho
-
30/05/2023 14:20
Processo Corretamente Autuado
-
29/05/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010304-76.2024.8.27.2722
Alessandro Barreiros de Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2024 16:43
Processo nº 0001462-08.2023.8.27.2734
Bebiana Soares dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Francelino de Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/10/2023 23:24
Processo nº 0003153-24.2022.8.27.2724
Luzia de Souza Santos
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Maxwell Carvalho Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2022 10:37
Processo nº 0000809-56.2025.8.27.2727
Fabio Kulkamp
Danilo Gonzaga Pinto
Advogado: Juliano Victor da Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2025 14:37
Processo nº 0000036-22.2022.8.27.2725
Sandra Mendes de Sousa
Municipio de Miracema do Tocantins
Advogado: Sinthia Ferreira Caponi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/01/2022 11:54