TJTO - 0037163-74.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:37
Protocolizada Petição
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02/09/2025 15:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 14:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 13:11
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/08/2025 13:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 13:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 00:00
Intimação
Despejo Nº 0037163-74.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ALUZANIR BANDEIRA BRITOADVOGADO(A): CLAUBER FLORES DE OLIVEIRA (OAB SC033522) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por ALUZANIR BANDEIRA BRITO em desfavor de YURI JOSÉ OLIVEIRA, BEATRIZ BAPTISTELLA HENRIQUES e HELLEN CARVALHO CUNHA BANDEIRA, pelos fatos e fundamentos dispostos no evento 01.
Aduz a parte autora em síntese que celebrou contrato do imóvel a Quadra 406 Norte, QI2, Alameda 04, Lote 05, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP 77.006-474, com pagamentos no valor mensal de R$ 1600,00.
Alega que, por ter contraído matrimônio e pretender estabelecer residência em Palmas, encaminhou notificação extrajudicial informando que não possui mais interesse em manter o imóvel alugado.
Custas pagas no evento 18. É o relato do necessário.
DECIDO.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Conforme apresentado pela parte requerente, as partes celebraram contrato verbal.
Desse modo, a priori, não se sabe exatamente o avençado, tampouco as condições de rescisão contratual.
Nesse caso, dispões o art. 47, III, da Lei nº 8245/91: Art. 47.
Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art. 9º; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento; V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
Ainda: § 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se: a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente; b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.
Assim, necessário que o requerente informe ao juízo especificamente o porquê da retomada do imóvel, bem como se há alguma incidência do disposto no parágrafo primeiro.
Do mesmo modo, sem prejuízo, cabível que o requerido se manifeste, auxiliando o juízo no entendimento de alguma cláusula, ainda que verbal, avençada anteriormente.
INTIMEM-SE os requeridos para, no prazo de 3(três) dias, se manifestar quanto ao pedido liminar, informando os termos pactuados e se há possibilidade de rescisão.
INTIME-SE o requerente para, no mesmo prazo, justificar a retomada do imóvel.
CUMPRA-SE. Palmas TO, 27/08/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
28/08/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:37
Decisão - Outras Decisões
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 17:59
Conclusão para despacho
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26/08/2025 17:58
Processo Corretamente Autuado
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26/08/2025 17:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BEATRIZ BAPTISTELLA HENRIQUES - EXCLUÍDA
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26/08/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5782361, Subguia 123597 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 192,00
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26/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5782360, Subguia 123391 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 338,00
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
Despejo Nº 0037163-74.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ALUZANIR BANDEIRA BRITOADVOGADO(A): CLAUBER FLORES DE OLIVEIRA (OAB SC033522) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para informar o CPF correto da parte Hellen Carvalho Cunha Bandeira, tendo em vista que o CPF *63.***.*94-71, conforme dados da receita federeal, pertence a Beatriz Baptistella Henriques, para fins de correção da capa dos autos. -
25/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO Nº 0037163-74.2025.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: ALUZANIR BANDEIRA BRITOADVOGADO(A): CLAUBER FLORES DE OLIVEIRA (OAB SC033522)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 21/08/2025 - Lavrada Certidão -
21/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:38
Lavrada Certidão
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21/08/2025 17:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5782361, Subguia 5537654
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21/08/2025 17:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5782360, Subguia 5537652
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21/08/2025 17:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALUZANIR BANDEIRA BRITO ALMEIDA - Guia 5782361 - R$ 192,00
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21/08/2025 17:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALUZANIR BANDEIRA BRITO ALMEIDA - Guia 5782360 - R$ 338,00
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21/08/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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