TJTO - 0000485-54.2025.8.27.2731
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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22/08/2025 00:00
Intimação
Divórcio Litigioso Nº 0000485-54.2025.8.27.2731/TO REQUERENTE: JANETE DOS PASSOS SOARESADVOGADO(A): THIAGO NUNES DE SOUSA BARBACENA (OAB TO007029)REQUERIDO: JONAS GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: Passo a deliberar sobre o saneamento e organização do processo, conforme determina o artigo 357 do Código de Processo Civil.
I – QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I, CPC) Inexistem questões processuais pendentes.
II – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA (ART. 357, II, DO CPC) O ponto controvertido da demanda consiste na apuração do patrimônio comum adquirido na constância do matrimônio entre os litigantes.
III – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 357, III, DO CPC) A distribuição do ônus da prova atenderá ao disposto no art. 373 do CPC.
PROVA TESTEMUNHAL As questões controvertidas dependem da prova testemunhal para serem solucionadas, razão pela qual defiro a sua produção.
IV – QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO (ART. 357, IV, DO CPC) Encontram-se presentes na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, constato a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Partes legítimas, capazes e representadas.
Presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.
Declaro saneado o feito.
Defiro a produção da prova oral em audiência, conforme acima descrito.
DETERMINO o que segue: 1.
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, do CPC); 2.
No prazo acima descrito, as partes deverão fornecer número de telefone, WhatsApp, ou outro aplicativo similar, e/ou correio eletrônico (e-mail), por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais das partes, bem como de eventuais testemunhas arroladas; 3.
As partes devem providenciar a intimação de suas testemunhas e juntar o AR de intimação ao processo, no prazo legal ou justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, com a antecedência necessária, nos termos do art. 455 do CPC; 4.
Os advogados/defensores devem se comprometer em viabilizar que em dia e hora marcados, as partes, testemunhas arroladas e/ou seus representantes constituídos, usando seus respectivos aparelhos celulares ou computadores, cliquem no link que será enviado por mensagem de texto pelo aplicativo Whatsapp ou pelo email, nos moldes definidos na Portaria Conjunta acima mencionada, e dessa forma participem do ato; 5.
Eventual impossibilidade de participação no ato, por qualquer dos interessados, deve ser imediatamente justificada por escrito nos autos, para análise do juízo.
Nesse contexto, remeta-se à conclusão imediata; 6.
Designo para o dia 25 de novembro de 2025, às 17h (dezessete horas) a realização da Audiência de Instrução e Julgamento; 7.
A audiência será realizada na modalidade VIRTUAL através da plataforma SIVAT - Sistema de videoconferência e audiências do Tocantins, disponibilizada pelo TJTO, conforme Portaria Conjunta n° 11, de 09 de abril de 2021, publicado no Diário de Justiça n° 4939; 8.
As partes devem providenciar a intimação de suas testemunhas e juntar o AR de intimação ao processo, no prazo legal ou justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, com a antecedência necessária, nos termos do art. 455 do CPC; 9.
Proceda-se à disponibilização nos autos do link para acesso e as intimações de praxe.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo sistema E-proc. -
21/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:03
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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02/06/2025 13:57
Conclusão para despacho
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29/05/2025 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 17:00
Protocolizada Petição
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15/05/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:20
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 13:21
Conclusão para decisão
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05/05/2025 13:21
Lavrada Certidão
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29/04/2025 14:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 13:53
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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28/04/2025 13:50
Trânsito em Julgado
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10/04/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/04/2025 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/04/2025 10:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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28/03/2025 08:33
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECRI
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27/03/2025 17:17
Audiência - de Mediação realizada – acordo exitoso - meio eletrônico - 27/03/2025 17:00. Refer. Evento 18
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27/03/2025 09:20
Juntada - Certidão
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25/03/2025 13:25
Protocolizada Petição
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17/02/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 14:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 12:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 12:49
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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11/02/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/02/2025 12:33
Audiência - de Mediação - designada - meio eletrônico - 27/03/2025 17:00
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10/02/2025 12:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRI1ECRI -> TOCRICEJUSC
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08/02/2025 12:05
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 13:56
Conclusão para decisão
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05/02/2025 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI2ECIVJ para TOCRI1ECRIJ)
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05/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:28
Decisão - Declaração - Incompetência
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30/01/2025 13:31
Conclusão para despacho
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30/01/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:44
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 11:57
Conclusão para despacho
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28/01/2025 11:56
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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