TJTO - 0006389-37.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:18
Protocolizada Petição
-
25/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006389-37.2025.8.27.2737/TO AUTOR: NATAN CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB GO051657) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o demandante postula a concessão de Justiça Gratuita, sem, contudo, comprovar com clareza tal situação financeira negativa, não juntando nenhum documento atualizado que comprove a real situação fática.
Diz o artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Política: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (g.n.).
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita ou parcelamento das custas, intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, um os itens abaixo.
Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros.
Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da mesma, dos últimos meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos meses; Cópia da ultima declaração do imposto de renda apresentada á Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, ou, informar interesse no seu parcelamento, devendo realizar, nesse mesmo prazo, o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
21/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 10:32
Despacho - Mero expediente
-
20/08/2025 19:51
Protocolizada Petição
-
07/08/2025 15:09
Conclusão para despacho
-
07/08/2025 14:58
Processo Corretamente Autuado
-
07/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NATAN CARDOSO DA SILVA - Guia 5769282 - R$ 391,77
-
05/08/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NATAN CARDOSO DA SILVA - Guia 5769281 - R$ 441,77
-
05/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011831-52.2023.8.27.2737
Valter Barbosa Feitosa
Municipio de Brejinho de Nazare
Advogado: Rafael Ferrarezi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/04/2025 17:07
Processo nº 0011831-52.2023.8.27.2737
Municipio de Brejinho de Nazare
Valter Barbosa Feitosa
Advogado: Amanda Elise dos Santos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/07/2025 14:21
Processo nº 0002438-65.2020.8.27.2719
Angela da Mota Moraes
Municipio de Formoso do Araguaia
Advogado: Marcos Paulo Correia de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/04/2020 11:20
Processo nº 0001128-71.2023.8.27.2734
Maria de Lourdes Ferreira de Matos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rosalia Maria Vidal Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2023 14:36
Processo nº 0035981-53.2025.8.27.2729
Adauto Paulino de Luna
Frank Willian Rodrigues de Souza Dalsass...
Advogado: Marcos Roberto de Oliveira Villanova Vid...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2025 19:07