TJTO - 0008545-27.2022.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008545-27.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: EVA MARIA DE SOUZA BORGESADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)REQUERIDO: GUARAPIRANGA VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO ALVES CUNHA (OAB MG136466) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensável.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requereu a busca de bens do devedor.
Não há óbice para o deferimento do pedido de busca de bens da parte devedora, até o limite da obrigação decorrente deste processo, com fundamento nos artigos 523, 525, 789 e 790 do CPC: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. [...] Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. [...] § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. § 7º A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens § 8º Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante. § 9º A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante. § 10.
Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz. [...] Art. 789.
O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Art. 790.
São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II - do sócio, nos termos da lei; III - do devedor, ainda que em poder de terceiros; IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução; VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores; VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica. (Grifei) Diante do permissivo legal, a Secretaria manuseará os sistemas indicados pela parte exequente para busca de bens da parte devedora.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino o que segue abaixo: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a planilha atualizada e discriminada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor informado nos autos.
SISBAJUD Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que promova a indisponibilidade nas contas da parte executada, via Sisbajud, utilizando a ferramenta teimosinha.
Havendo bloqueio de valor superior ao devido, DETERMINO À SECRETARIA que promova a expedição de alvará à parte executada, no valor correspondente ao excesso.
Cabe pontuar que, se tratando de mera restituição, não incidirá tributação.
Da indisponibilidade, INTIME-SE a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, § 3º, CPC.
Havendo manifestação, INTIME-SE a parte exequente para resposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Se houver pedido de desbloqueio sob a tese de impenhorabilidade ou excesso de execução, conclusos.
RENAJUD Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que promova a restrição total de veículos registrados em nome da parte executada, via Renajud.
Da restrição dos veículos INTIME-SE a exequente para, se desejar, requerer a penhora, avaliação, remoção e depósito de veículo específico, com desbloqueio dos demais veículos no Renajud.
INFOJUD Se houver requerimento: a) Para o caso de a executada ser pessoa física, DETERMINO À SECRETARIA que junte aos autos todas as informações disponibilizadas pelo Infojud para o CPF da parte executada (DIRPF), referente aos últimos três anos, e as junte aos autos sob sigilo. b) Para o caso de a executada ser pessoa jurídica, DETERMINO À SECRETARIA que junte aos autos todas as informações disponibilizadas pelo Infojud para o CNPJ da parte executada (ECF), referente aos últimos três anos, e as junte aos autos sob sigilo.
Da juntada INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bem específico à penhora, juntando aos autos a respectiva certidão de matrícula em caso de bem imóvel.
Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
18/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 17:50
Conclusão para despacho
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07/07/2025 23:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 162
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20/06/2025 06:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 162
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 162
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10/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:45
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 17:38
Conclusão para despacho
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13/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 156
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25/02/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 108
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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06/02/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 13:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CURINGA VEICULOS LTDA - EXCLUÍDA
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05/02/2025 12:26
Decisão - Outras Decisões
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04/02/2025 14:22
Conclusão para despacho
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04/02/2025 14:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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03/02/2025 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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29/01/2025 13:02
Trânsito em Julgado
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29/01/2025 08:28
Protocolizada Petição
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29/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 144
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28/01/2025 23:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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22/01/2025 12:19
Juntada - Informações
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142, 143 e 144
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26/11/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 13:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/11/2024 12:50
Conclusão para julgamento
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22/10/2024 19:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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22/10/2024 18:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/09/2024 07:21
Conclusão para julgamento
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10/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
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09/09/2024 22:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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21/08/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131 e 132
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08/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 00:21
Protocolizada Petição
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09/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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27/06/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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27/06/2024 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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20/06/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 13:33
Despacho - Mero expediente
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19/06/2024 16:43
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA CÍVEL - 19/06/2024 16:00. Refer. Evento 103
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19/06/2024 16:06
Protocolizada Petição
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19/06/2024 11:28
Protocolizada Petição
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18/06/2024 19:46
Protocolizada Petição
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18/06/2024 11:23
Protocolizada Petição
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12/06/2024 15:50
Conclusão para despacho
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12/06/2024 00:14
Protocolizada Petição
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11/06/2024 14:06
Protocolizada Petição
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11/06/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 106
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10/06/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
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10/06/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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24/05/2024 14:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/05/2024 14:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/05/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2024 18:23
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 19/06/2024 16:00. Refer. Evento 90
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22/05/2024 17:56
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 95
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05/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 94
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05/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 94
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05/03/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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04/03/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
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20/02/2024 17:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2024 17:12
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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16/02/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/02/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/02/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/02/2024 13:40
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 12/06/2024 16:00
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15/02/2024 21:01
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 09:32
Conclusão para despacho
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15/02/2024 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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14/02/2024 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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03/02/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/01/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/01/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2024 13:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 30/01/2024 16:00. Refer. Evento 64
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24/01/2024 18:20
Despacho - Mero expediente
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12/01/2024 12:54
Conclusão para despacho
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18/12/2023 12:29
Lavrada Certidão
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09/10/2023 17:21
Lavrada Certidão
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27/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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20/07/2023 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/07/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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28/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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27/06/2023 16:43
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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18/06/2023 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2023 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2023 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2023 12:25
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 30/01/2024 16:00
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15/06/2023 18:51
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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28/03/2023 12:23
Conclusão para despacho
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15/03/2023 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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22/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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12/02/2023 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2023 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2023 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/02/2023 16:24
Despacho - Mero expediente
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02/12/2022 08:32
Conclusão para despacho
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01/12/2022 21:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/12/2022 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/11/2022 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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31/10/2022 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/10/2022 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/10/2022 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2022 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/10/2022 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/10/2022 18:53
Despacho - Mero expediente
-
08/08/2022 16:12
Conclusão para despacho
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27/07/2022 18:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 40
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27/07/2022 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2022 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 17:46
Protocolizada Petição
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2022 15:47
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 15:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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28/06/2022 15:51
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 28/06/2022 15:30. Refer. Evento 22
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28/06/2022 14:38
Protocolizada Petição
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27/06/2022 16:34
Protocolizada Petição
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27/06/2022 11:11
Juntada - Certidão
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13/06/2022 17:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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23/05/2022 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2022 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/05/2022 15:09
Juntada - Informações
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04/05/2022 14:05
Expedido Carta pelo Correio
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04/05/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 13:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/06/2022 15:30
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03/05/2022 15:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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03/05/2022 15:47
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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03/05/2022 15:46
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 03/05/2022 18:00. Refer. Evento 5
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03/05/2022 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2022 09:23
Juntada - Certidão
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02/05/2022 12:00
Protocolizada Petição
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2022 17:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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18/04/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 17:56
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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31/03/2022 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2022 15:53
Juntada - Informações
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15/03/2022 17:17
Expedido Carta pelo Correio
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15/03/2022 17:17
Expedido Carta pelo Correio
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15/03/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 17:07
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/05/2022 15:30
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14/03/2022 14:26
Despacho - Mero expediente
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11/03/2022 16:32
Conclusão para despacho
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11/03/2022 16:32
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO • Arquivo
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